A Justiça Federal determinou que o licenciamento ambiental do aterro sanitário previsto para a zona rural de Acará, no nordeste do Pará, inclua uma verificação sobre a existência de comunidades quilombolas ou tradicionais na área de influência do empreendimento. A decisão atende parcialmente a um pedido de urgência do Ministério Público Federal (MPF). Caso sejam identificadas comunidades, deverá ser realizado um estudo específico sobre os impactos do projeto nesses grupos.
A decisão foi expedida na sexta-feira (23) e atende a uma ação civil pública do Grupo de Apoio ao Núcleo Povos da Floresta, do Campo e das Águas e Atuação Especializada Socioambiental (Gapovoss) do MPF no Pará, apresentada à Justiça em 28 de agosto.
A Justiça Federal permitiu que a análise dos demais estudos ambientais continue, mas estabeleceu condições para a conclusão da fase de licença prévia. Caso a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas) pretenda concluir essa etapa antes do fim da verificação sobre a existência de comunidades quilombolas ou tradicionais, deverá comunicar a decisão à Justiça com pelo menos 15 dias de antecedência e apresentar justificativas técnicas e jurídicas.
A mesma regra vale para o estudo específico de impactos, caso seja necessário. Com isso, o pedido do MPF para impedir a concessão da licença poderá ser reavaliado. A Semas também deverá demonstrar como os resultados da verificação e do eventual estudo foram considerados na decisão sobre a licença.
Comunidades
Na decisão, a Justiça destacou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não encontrou nenhum pedido formal da Semas ou da concessionária responsável pelo aterro para analisar o componente quilombola do licenciamento. Essa análise é atribuição da autarquia federal.
A decisão também rejeitou o argumento da defesa de que um levantamento do Instituto de Terras do Pará (Iterpa) teria mostrado que não há comunidades tradicionais na região. O próprio instituto esclareceu que a pesquisa, feita num raio de dez quilômetros, só mostrou que não havia sobreposição com territórios quilombolas estaduais registrados nos bancos de dados. Isso não significa que não exista nenhuma comunidade na área. O Iterpa também informou que não fez consulta prévia.
A Justiça lembrou ainda que esses grupos são identificados pelo critério da autoidentificação. Pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a proteção dessas comunidades não depende de os territórios estarem titulados.
“A identificação dos povos e comunidades potencialmente atingidos, dos territórios que utilizam, das atividades tradicionais e dos espaços culturais ou econômicos envolvidos constitui o antecedente lógico de qualquer consulta. Sem ela, não é possível sequer afirmar se a consulta é exigível, quem deve ser consultado e em que termos”, diz a decisão.
A Justiça também observou que a minuta da licença prévia já está numerada, o que mostra que o processo está em fase avançada. Para a Justiça, emitir a licença agora “aprovaria a localização e a concepção do empreendimento sem que se conheça o universo de eventuais destinatários da consulta”.
A decisão estabeleceu obrigações para cada um dos órgãos e para a concessionária responsável pelo empreendimento. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas) deverá solicitar formalmente ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), no prazo de 15 dias, informações sobre a existência de comunidades e territórios quilombolas na área de influência do aterro, encaminhando os estudos disponíveis.
Caso a presença de quilombolas seja confirmada, a secretaria deverá exigir da empresa um estudo específico, com termo de referência definido em conjunto com o Incra, e decidir, de forma fundamentada, se será necessária a realização de consulta livre, prévia e informada às comunidades. Se a consulta for exigida, deverá ser conduzida pelo poder público.
A concessionária Belém Limpa, antiga Ciclus Amazônia, ficará responsável por custear o estudo específico, caso seja confirmada a presença de comunidades quilombolas, além de realizar outras complementações sobre os demais povos e comunidades tradicionais que forem exigidas pela Semas.
Já o Incra deverá informar, durante o licenciamento ambiental, se existem comunidades quilombolas na área, participar da definição do termo de referência e analisar o estudo. O Instituto de Terras do Pará (Iterpa), por sua vez, terá de repassar à Semas e ao Incra as informações disponíveis sobre territórios quilombolas em terras estaduais na região, além de esclarecer se participou da elaboração de algum plano ambiental quilombola ou de procedimentos de consulta às comunidades.
O Estado do Pará também deverá esclarecer se a outorga apresentada pela empresa autoriza o lançamento de efluentes. Segundo a Justiça Federal, ainda há uma “dúvida objetiva” sobre esse ponto. A reportagem solicitou posicionamento sobre o assunto ao Governo do Pará, à Belém Limpa e ao Incra. E também tenta contato com a prefeitura de Acará. O espaço segue aberto para manifestação.
Competência federal
A Justiça Federal rejeitou o argumento da concessionária de que o caso deveria ser julgado pela Justiça estadual. Segundo a decisão, os pedidos do MPF envolvem diretamente as atribuições do Incra e da Fundação Cultural Palmares, que são entidades federais. Isso faz com que o caso seja da Justiça Federal. A decisão também será enviada ao Tribunal de Justiça do Pará, onde corre o processo estrutural sobre a destinação do lixo da região metropolitana, para cooperação entre os dois tribunais.
Daqui a quatro meses, a Justiça vai reavaliar o andamento das medidas e decidir se são necessárias outras providências, inclusive sobre a licença prévia. Nos 15 dias anteriores, a Semas e o Incra terão de informar o andamento da verificação e do estudo. Os demais pedidos do MPF, como a regularização dos territórios quilombolas e a indenização por danos morais coletivos, serão analisados no julgamento final da ação.
Relembre o caso
O projeto, chamado Central de Tratamento de Resíduos (CTR) Metropolitana, foi dimensionado para receber 1,7 mil toneladas de lixo por dia, vindas de nove cidades, durante 31 anos. Na ação, o MPF afirma que o Estudo de Impacto Ambiental ignorou pelo menos 46 comunidades quilombolas e ribeirinhas de Acará e Bujaru, identificadas por perícia da Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra) e por vistorias do próprio MPF. A ação também aponta falta de consulta prévia, riscos às nascentes e igarapés da região, ausência de estudo de impacto climático e prática de racismo ambiental.

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