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BELÉM

Justiça obriga Pará a selecionar alunos da rede pública para o Colégio Militar

Decisão também prevê desligamento gradual de alunos de escolas particulares que ingressaram irregularmente por meio da parceria

O Liberal

3 de novembro de 2026 às 20:34

Modificado em 3 de novembro de 2026 às 21:06

Justiça determina que Pará conclua seleção para vagas no Colégio Militar.

Justiça determina que Pará conclua seleção para vagas no Colégio Militar. ( Foto: Imagem ilustrativa )

A Justiça Federal determinou que o governo do Pará publique o edital e conclua, até o dia 10 de dezembro, o processo seletivo para o preenchimento das vagas do Colégio Militar de Belém (CMBel) destinadas à Secretaria de Estado de Educação (Seduc) no ano letivo de 2027. A seleção será exclusiva para estudantes da rede pública estadual de ensino.

A decisão atende a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU). A sentença foi assinada na segunda-feira (2) e também estabelece obrigações para a União, por meio do comando do Colégio Militar, que deverá informar à Seduc, no prazo de cinco dias após a intimação pessoal, o número de vagas disponíveis, discriminadas por ano e série, além do calendário de matrículas.

Em caso de descumprimento, o estado do Pará e a União estarão sujeitos, individualmente, a uma multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil para cada ente público.

Acordo estabelece critérios para seleção

A sentença homologou o acordo firmado durante uma audiência de conciliação realizada em 30 de setembro e encerrou o processo. Pelo entendimento, a Seduc ficará responsável por organizar o processo seletivo para as vagas da parceria em 2027 e nos anos seguintes, sempre com participação restrita a estudantes da rede pública estadual.

A seleção poderá considerar critérios como rendimento escolar, frequência e perfil socioeconômico. No entanto, todas as exigências deverão estar claramente estabelecidas no edital, com critérios objetivos, transparência, ampla divulgação e igualdade de condições entre os candidatos.

A decisão também esclarece que a indicação de estudantes pela Seduc não poderá ocorrer por livre escolha, sem critérios definidos ou desvinculados da finalidade da parceria entre o estado e a União.

Alunos de escolas particulares deverão deixar a instituição

Outro ponto importante da decisão envolve estudantes de escolas particulares que ingressaram no Colégio Militar de Belém entre 2022 e 2026 por meio das vagas destinadas à parceria com o governo estadual.

O acordo prevê o desligamento desses alunos, mas garante que eles possam concluir a etapa de ensino que já estão cursando. Dessa forma, estudantes matriculados no ensino fundamental poderão terminar essa fase, mas não terão direito de continuar no ensino médio com base na indicação considerada irregular. Já aqueles que estão no ensino médio poderão concluir essa etapa.

A União havia apresentado uma contraproposta para permitir que estudantes atualmente no ensino fundamental também pudessem cursar o ensino médio na instituição. A Defensoria Pública da União rejeitou a proposta, e o magistrado considerou que houve consenso em torno dos termos originais do acordo.

Ao analisar o caso, o juiz destacou documentos apresentados pelo MPF, incluindo uma relação fornecida pelo próprio Colégio Militar, que comprovariam o encaminhamento de estudantes oriundos de escolas particulares para vagas reservadas à parceria com o estado.

Na avaliação do magistrado, a prática representa “frontal descumprimento” do objeto do acordo de cooperação. Ele também considerou que permitir a permanência desses estudantes até o fim do ensino médio prolongaria os efeitos do ingresso irregular e manteria vagas indisponíveis para os alunos da rede pública, que deveriam ser os beneficiários da parceria.

Colégio deverá fiscalizar origem dos estudantes

A decisão também estabelece que o Colégio Militar de Belém deverá informar anualmente à Seduc o quantitativo de vagas disponíveis e os dados necessários para a organização da seleção.

Além disso, a instituição deverá deixar de matricular, por meio dos acordos de cooperação, estudantes provenientes de escolas particulares. Para comprovar a origem escolar dos candidatos, será exigida a apresentação do histórico escolar.

O magistrado ressaltou que a responsabilidade da Seduc pela seleção e pelo encaminhamento dos aprovados não elimina o dever do colégio de fiscalizar o cumprimento das regras da parceria no momento da matrícula.

Seleção nunca foi realizada desde 2017

A reserva de vagas para estudantes da rede pública estadual no Colégio Militar de Belém está prevista em acordos de cooperação firmados desde 2017 entre a União, por meio do Exército Brasileiro, e o governo do Pará.

O planejamento inicial estabelecia que a escolha dos estudantes deveria considerar o desempenho no Sistema Paraense de Avaliação Educacional (SisPAE), avaliação aplicada aos alunos da rede pública estadual. Apesar disso, o processo seletivo nunca chegou a ser realizado.

A própria Seduc reconheceu que os estudantes não foram encaminhados de maneira regular. Uma comissão responsável por tratar do assunto só foi criada em fevereiro de 2026.

Diante da ausência de edital e da indefinição sobre o número de vagas para 2027, o MPF e a DPU recorreram à Justiça na quarta-feira (28) e solicitaram uma decisão urgente.

Durante as discussões, o governo estadual e a União atribuíram um ao outro a responsabilidade pelo atraso na realização da seleção.

A defensora pública federal Michelle Leite de Souza Santos Brandão alertou que a demora aumentava o risco de as vagas voltarem a ser preenchidas por meio de indicações sem processo seletivo, prejudicando crianças e adolescentes da rede pública estadual.

Já a procuradora da República Manoela Lopes Lamenha Lins Cavalcante destacou que os colégios militares são instituições públicas, mantidas pelo poder público por meio do Ministério da Defesa e do Exército, e que as vagas da parceria devem atender aos estudantes que se enquadram nas condições estabelecidas.

Ao determinar o cumprimento imediato das obrigações, inclusive antes do encerramento do prazo para recursos, o juiz considerou a proximidade do calendário de matrículas de 2027 e o risco de que estudantes da rede pública fossem novamente prejudicados pela falta de organização do processo seletivo.