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INVESTIGAÇÃO

Servidores do Instituto Evandro Chagas são condenados por desvio de R$ 7 milhões

Pesquisadores receberam penas de até 15 anos de prisão por fraudes em licitações e esquema que direcionava compras de insumos laboratoriais no Pará

O Liberal

23 de outubro de 2026 às 17:39

Museu do Instituto Evandro Chagas, em Belém

Museu do Instituto Evandro Chagas, em Belém ( Foto: Igor Mota / O Liberal )

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou três servidores do Instituto Evandro Chagas (IEC), no Pará, por fraudes em licitações e desvio de recursos que causaram prejuízo de R$ 7,4 milhões à instituição. Os réus foram denunciados na Operação Parasita por participação em um esquema que direcionava a compra de insumos de laboratório para o Centro de Inovações Tecnológicas (CIT).

A reportagem solicitou mais detalhes sobre o caso ao IEC e aguarda retorno. 

Localizado em Belém, o IEC é vinculado ao Ministério da Saúde e uma das principais instituições científicas da Amazônia. As fraudes ocorreram em pregões eletrônicos realizados entre 2011 e 2018. Durante quase dez anos, a mesma empresa fornecedora venceu as licitações. O proprietário da empresa já faleceu.  Os condenados foram demitidos pelo IEC em 2023.

O caso começou após um servidor do próprio IEC apresentar uma representação relatando compras desnecessárias de insumos para extração de DNA/RNA e a existência de materiais vencidos. A investigação reuniu relatórios da Ouvidoria do instituto, da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal, além de provas obtidas em medidas cautelares autorizadas pela Justiça em 2020, incluindo mensagens, e-mails e documentos apreendidos. A denúncia do MPF foi recebida em 2021, e as audiências ocorreram em agosto de 2024.

O pesquisador apontado como principal articulador do esquema recebeu a pena mais alta: 15 anos, 5 meses e 1 dia de prisão, em regime fechado, além de 162 dias-multa. Ele foi condenado por cinco fraudes em licitação e oito crimes de peculato, que consiste no desvio de recursos públicos por servidor. Segundo a sentença, recebeu quase R$ 760 mil em vantagens indevidas.

Outro pesquisador do CIT foi condenado a 12 anos, 4 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado, e 132 dias-multa, por quatro fraudes em licitação e quatro crimes de peculato. Ele recebeu cerca de R$ 355 mil em vantagens indevidas.

Processo de compras

Já o servidor que atuava como pregoeiro nos processos de compra foi condenado por cinco fraudes em licitação, com pena de 3 anos e 4 meses de detenção, em regime aberto, além de 27 dias-multa. A Justiça Federal considerou que não havia provas de que ele tivesse enriquecido ilegalmente.

O valor de cada dia-multa foi fixado em um salário mínimo, considerando que os réus são servidores públicos com alto grau de instrução. A Justiça também determinou a perda dos cargos públicos pelos três condenados, em razão das penas aplicadas e da violação dos deveres funcionais.

Ao justificar as penas mais elevadas, a Justiça afirmou que as fraudes não foram episódios isolados. “Cuidou-se, de fato, de uma relação parasitária em relação aos cofres públicos do Instituto Evandro Chagas”, aponta trecho da sentença. O documento também destacou os prejuízos à pesquisa científica em saúde, ao afirmar que “grande parte dos recursos que deveriam estar sendo destinados à pesquisa científica em saúde foi desviada para fins de enriquecimento privado indevido”.

A sentença também considerou que os condenados são doutores e pesquisadores e, portanto, deveriam zelar pelos recursos públicos destinados a um setor estratégico.

A Justiça considerou comprovada a dinâmica descrita pelo MPF na denúncia. O esquema começava na etapa de planejamento das compras, quando a própria fornecedora elaborava as minutas dos termos de referência e as repassava aos servidores do instituto. Os documentos continham cláusulas que restringiam a concorrência.

Os editais também exigiam marcas específicas sem justificativa técnica adequada. A empresa era representante comercial exclusiva de um fabricante na região. Além disso, a fornecedora apresentava cotações de outras empresas, simulando uma pesquisa de mercado e elevando artificialmente os preços de referência.

As compras eram realizadas sem histórico de consumo ou memória de cálculo que justificassem as quantidades solicitadas. Uma auditoria interna do IEC encontrou grande quantidade de materiais vencidos na instituição. A CGU também identificou diferenças de até 500% entre o preço indicado pelo fabricante e o valor cobrado por alguns itens.

Empresas que apresentavam propostas mais vantajosas eram desclassificadas com base em pareceres técnicos considerados questionáveis. No Pregão 74/2012, por exemplo, não houve competição em 106 dos 110 itens.

Desvio

Cerca de 15% do valor desviado foi destinado aos dois pesquisadores. O dinheiro era movimentado por meio de uma contabilidade paralela mantida pela empresa, denominada “conta-corrente”, e utilizado para pagar despesas dos servidores. A Polícia Federal apreendeu as planilhas dessa contabilidade.

Na sentença, o juiz federal reconheceu a prescrição dos crimes de fraude em licitação relacionados aos Pregões 29/2011, 50/2011 e 74/2012. Outras três pessoas denunciadas foram absolvidas por falta de provas suficientes: uma funcionária da empresa, a esposa de um dos pesquisadores e um bolsista do instituto.

Os réus também foram absolvidos da acusação de corrupção passiva. Para a Justiça, os pagamentos realizados por meio da contabilidade paralela constituíram a etapa final do peculato, e não um crime separado. A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).