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FISCALIZAÇÃO

Caso Cerpasa: MP questiona certidões e vistoria não observa envase na Cerpa

Em meio à recuperação judicial e à divergência fiscal de quase R$ 5 bilhões, inspeção confirma atividades na cervejaria, mas não acompanha produção de bebidas

O Liberal

2 de novembro de 2026 às 08:00

Sede da Cerpasa, em Belém do Pará

Sede da Cerpasa, em Belém do Pará ( Foto: Imagem: Divulgação )

O Ministério Público do Estado do Pará e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) questionaram, no final do mês de outubro de 2026, a documentação usada para verificar se os administradores e a acionista controladora da Cerpa cumprem a exigência de não possuir condenações pelos crimes previstos na Lei de Recuperação Judicial e Falências.

O questionamento faz parte do processo de recuperação judicial iniciado pela Cerpa em 31 de agosto de 2026, na 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém. A empresa apresentou R$ 39,2 milhões em créditos sujeitos à recuperação, mas passou a enfrentar contestações sobre a documentação financeira, patrimonial e societária entregue à Justiça.

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A principal divergência foi apontada pela Procuradoria-Geral do Estado do Pará (PGE), que informou a existência de R$ 6,22 bilhões em dívida ativa estadual, contra R$ 1,27 bilhão registrado pela cervejaria em rubricas de ICMS e ICMS-ST. A diferença chega a quase R$ 5 bilhões. O Ministério Público também identificou discrepâncias entre os passivos fiscais e os valores contabilizados pela companhia. Os questionamentos ainda dependem de esclarecimentos e análise judicial.

Embora o MP tenha apontado ausência de certidões, os autos contêm documentos criminais negativos da Justiça estadual e federal relativos à companhia e à diretora-presidente Helga Seibel, emitidos em agosto de 2026.

Uma certidão estadual registra cinco ações penais em andamento, sem comprovar condenações definitivas. Persistem questionamentos sobre a documentação dos demais administradores e sobre o atendimento integral do requisito legal, restrito aos crimes previstos nessa legislação.

“Até que essa documentação seja analisada, não é possível afirmar com segurança o pleno atendimento do requisito legal referente à inexistência de condenação por crime falimentar”, destaca o Ministério Público em nota técnica juntada em outubro.

Vistoria confirma atividades, mas não presencia envase

Na visita realizada em 19 de outubro de 2026 à fábrica da Cerpa, na rodovia Arthur Bernardes, em Belém, o administrador judicial Cláudio Mendonça Ferreira de Souza constatou trabalhadores em atividade, funcionamento do laboratório e da estação de tratamento de efluentes, além de movimentação de produtos. Não presenciou, porém, a etapa de envasamento.

A inspeção ocorreu entre 10h30 e 13h, com a presença da diretora-presidente Helga Seibel e de representantes da área jurídica e de manutenção da cervejaria.

“No momento da visita não foi possível visualizar especificamente o processo de envase”, registra o administrador judicial. Representantes da Cerpa afirmaram que as segundas-feiras costumam ser destinadas à manutenção dos equipamentos.

A empresa apresentou registros de 366 trabalhadores ativos em 14 de outubro de 2026, ante 375 empregados informados no pedido de agosto. O administrador confirmou a continuidade das atividades empresariais, mas não aferiu a capacidade produtiva nem o volume de bebidas fabricadas.

O intervalo entre as duas relações de empregados tampouco permite concluir, por si só, que as nove posições de diferença correspondam a demissões.

A PGE pede que a Cerpa complemente os documentos contábeis e patrimoniais e que seja realizada constatação prévia antes de novo exame das condições de processamento da recuperação. As contestações sobre patrimônio, credores e passivo tributário permaneciam pendentes de decisão até 30 de outubro de 2026.

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