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Municípios têm de estar em sintonia no tratamento do lixo

Cidades da Grande Belém têm um ano para resolver destinação adequada de resíduos sólidos

Valéria Nascimento
fonte

As prefeituras municipais de Belém e de Marituba defendem a formação de um consórcio público intermunicipal, na Região Metropolitana de Belém, para a destinação final do lixo urbano, embora cada uma tenha um entendimento próprio sobre o modelo do consórcio. A questão envolve desde a produção do resíduo, seu descarte, acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final, bem como o padrão de consumo contemporâneo.

O consórcio resolve? Qual a responsabilidade das prefeituras na implantação da coleta seletiva? Ou ela é tarefa das cooperativas de catadores? Que desafios estão à frente das instituições e da sociedade civil? Para saber mais sobre essas e outras questões, a equipe do projeto Liberal Mobiliza ouviu o professor doutor em Hidráulica e Saneamento pela Escola de Engenharia de São Carlos-Universidade de São Paulo (USP), Neyson Mendonça, e o professor Pós-Doc pela Universidade Federal do Pará (UFPA), Mário Russo. 

Os dois especialistas concordam com a proposição de um consórcio público para a Região Metropolitana de Belém, mas alertam que o tema exige visão sistêmica sob aspectos ambiental, social, cultural, econômico, tecnológico e de saúde pública. Na prática, um consórcio de municípios é uma associação jurídica prevista em lei, entre diversos municípios, para resolver um determinado problema. 

Uma gestão consorciada para aterro sanitário, apontam os pesquisadores, deve ser elaborada com rigor em termos de normas e condicionantes técnicos, com deveres e direitos claros para os municípios, pautados em ações, prazos, metas progressivas e realistas.

É importante, inclusive, a criação de legislação nos âmbitos municipal e estadual de incentivo e de viabilidade à gestão regionalizada dos resíduos, com a população atuando, por exemplo, na colaboração de metas de eliminação de focos clandestinos de disposição do lixo. 

Mário Russo frisa que a discussão em torno do tema se arrasta há 20 anos na capital paraense, sem definição adequada por sucessivos desacordos entre as gestões municipais. É urgente encontrar a saída, alerta ele, na medida em que se aproxima o prazo final de 31 de maio de 2021, fim da operação do aterro sanitário de Marituba, por decisão judicial.

image Mario Russo, professor Pós-Doc pela Universidade Federal do Pará (UFPA) (Ascom MPPA)

Para Neyson Mendonça, a compreensão do problema começa com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), promulgada pela Lei Nacional nº 12.305/2010, que incentiva a adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação para se avançar nas escalas de aproveitamento e de redução dos custos envolvidos. 

EMPREGO E RENDA

O pesquisador Neyson Mendonça lista como pontos positivos de um consórcio público, a organização sistemática dos serviços; a otimização dos custos com saneamento frente ao atual cenário; e, até mesmo a geração de emprego e renda em razão do surgimento de uma nova infraestrutura e plataforma operacional, integrantes do gerenciamento de resíduos sólidos.

Há pontos sensíveis, também, reitera ele, como "o desafio dos municípios da Grande Belém (Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Santa Bárbara e Santa Izabel) em equacionarem conjuntamente a formulação política e jurídica do consórcio, para que o novo modelo se consolide num horizonte de 20 a 30 anos, alicerçado no interesse público e desenvolvimento sustentável", diz o Pós-Doc, com ampla experiência em técnicas no tratamento de águas residuárias doméstica e industrial. "Para a RMB a implantação do consórcio integrado é fundamental, pois com isso se atende à Lei Nacional nº 12.305/2010, e se isso já tivesse sido resolvido, a RMB poderia participar ainda neste ano de 2020, do Aviso de Chamamento Público da Caixa Econômica Federal para Seleção de consórcios públicos, para utilizar recursos do Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão (FEP) Caixa na estruturação de projetos", salientou, acrescentando que o cadastramento para o edital segue aberto até às 23h59 do dia 15 de julho de 2020.

Tecnologia deve ser aliada

Neyson Mendonça conta que participou de uma reunião técnica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará (Crea Pará), em fevereiro deste ano, em que a Prefeitura de Marituba apresentou o modelo de tratamento e disposição final, envolvendo arranjo tecnológico com diversas etapas do processamento dos resíduos, utilizando conceitos de segregação, desidratação, aproveitamento energético e obtenção de subprodutos, como bio-óleo, gás de síntese e composto organo-mineral. 

Ele ponderou que, entre as tecnologias mencionadas, está o Tratamento Mecânico-Biológico (TMB), cuja finalidade é promover a separação dos resíduos em orgânicos biodegradáveis, resíduos com potencial reciclável (papel, papelão, plásticos, latas de alumínio e ferro, garrafas de vidro) e rejeitos, para depois seguirem para compostagem ou pirólise (transformação por aquecimento de uma mistura ou de um composto orgânico em outras substâncias).

"Essa associação de operações e processos (proposta por Marituba), demonstra ser viável, sim, para implantação na RMB, pois ocupa pequena área que não demandará aumento no custo do transporte dos resíduos, já que eles seriam processados em unidades industriais, próximas das fontes geradoras. Além do fato de que a RMB passaria a produzir um composto orgânico mineral (fertilizante), cujo potencial de aplicação é enorme para o agronegócio paraense e projetos de recuperação de áreas degradadas da atividade de mineração", exemplificou Neyson Mendonça.

Sobre aterros sanitários, Mário Russo pondera que "não há uma solução única, mas várias. Todas têm prós e contras. Umas são viáveis e outras menos viáveis, por fatores diferentes. Um aterro sanitário necessita de mais de 200 hectares de terreno, que com as áreas de proteção no seu entorno, como previsto legalmente, a área global fica em cerca de 550 hectares", diz ele.

"Não existe essa área disponível na RMB, a solução teria de ser implantada fora do perímetro em outro município, provavelmente a mais de 100 km", diz.

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