Logística reversa é ferramenta essencial para a sustentabilidade

Prática garante a destinação final responsável de materiais descartáveis, minimizando impactos ambientais

Valéria Nascimento

A logística reversa é fundamental à destinação final do material descartável, pois garante equilíbrio ao processo de reaproveitamento, reutilização e reciclagem dos resíduos, conforme a natureza de cada um. 

A definição é da professora Renata Quemel, mestre em Logística, pesquisadora e consultora em logística sustentável e reversa, docente do ensino superior na Faculdade Integrada Brasil Amazônia (Fibra) e instrutora técnica do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), em Belém.

Esta semana o projeto Liberal Mobiliza, do Grupo Liberal, com o apoio da Guamá Tratamento de Resíduos, procurou saber mais sobre a lógica da logística reversa com Renata Quemel e com o pesquisador do Núcleo de Meio Ambiente (Numa) da Universidade Federal do Pará (UFPA) Norbert Fenzl, doutor em Ciências Ambientais.

"É a logística reversa que vai movimentar para o destino final seguro", explica a professora, ao delinear o ciclo que deve ser percorrido pelos resíduos segundo o que determina Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

"Matéria-prima secundária, reciclar para o mesmo produto, reutilizar em produtos artesanais, conhecidos também como ecodesign ou, se for produto nocivo ou perigoso ao meio ambiente, como resíduos de saúde, irá para incineração", explica Renata. 

Ela informa ainda que essas classificações de resíduos atendem à logística reversa, responsável por montar as cadeias reversas, considerando catadores, empresas e terceiro setor, todos incumbidos de dar destino correto aos resíduos. 

image Cadeias reversas incluem catadores, empresas e terceiro setor, todos incumbidos de dar destino correto aos resíduos (Tarso Sarraf / Arquivo O Liberal)

A professora Renata Quemel afirma, no entanto, que a logística reversa no estado do Pará é pouco praticada. Ela frisa que o tema é muito discutido no setor público, onde é maior o conhecimento sobre a importância dela no PNRS, mas há poucas ações. "É importante em particular nos planos de gerenciamento de resíduos sólidos, mas tem poucas ações, operações", ressalva.

MATERIAIS

Estes são os materiais e produtos que podem entrar no processo da logística reversa, conforme a lei:

➜ Vidros;
➜ Metais;
➜ Óleos;
➜ Resíduos orgânicos (podem gerar adubos);
➜ Pneus inservíveis;
➜ Embalagens de agrotóxicos;
➜ Óleos lubrificantes usados ou contaminados;
➜ Embalagens plásticas de uso de óleos lubrificantes;
➜ Lâmpadas fluorescentes;
➜ Produtos eletrodomésticos e seus componentes;
➜ Embalagens em geral (papelão, plástico etc);
➜ Resíduos de medicamentos e embalagens.

Aplicação no setor privado é dividido

No setor privado, Renata distingue três grupos de empresas. Há as que aplicam a logística quando o fornecedor (indústria) dispõe de um canal reverso dos produtos comercializados. 

Um outro grupo de empresas privadas, diz a professora, sabe da importância da logística reversa, mas ainda não iniciou o processo. "E há também aquelas empresas que desconhecem a prática da logística reversa e seus benefícios", explica.

Em todos os casos citados, observa Norbert Fenzl, a capital paraense está longe de praticar no coletivo a logística reserva. Ele pondera que a cidade tem hoje esforços individuais de donos de empresas e de lojas, conscientes, em certos níveis até avançados, mas isso não basta porque é necessário a responsabilidade compartilhada, ou seja, que todos a pratiquem.  

O professor pondera que não há de fato nenhum incentivo coletivo e sistemático para implantar a ferramenta e envolver a população em geral, por exemplo. Ele vê a ferramenta que visa ao direcionamento das embalagens pós-consumo e de materiais como uma espécie de selo ambiental, estratégia agregadora de valor à reputação de uma empresa identificada como a marca de que cuida do meio ambiente, mas o professor afirma não ter mensuração desse conhecimento entre consumidores.

Faltam incentivos para implementação

image Faltam incentivos para que a prática vire rotina (Oswaldo Forte / Arquivo O Liberal)

Norbert Fenzl reitera que não há no âmbito do governo federal, por exemplo, nenhum incentivo para empreendimentos que implementem a logística reversa, "eles poderiam ter benefícios no pagamento de impostos’’, exemplifica o especialista.

Renata Quemel ressalta que a Lei de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) é clara ao estabelecer responsabilidade compartilhada do poder público, empresas (com fins lucrativos e sem fins lucrativos) e sociedade. "Todos têm que cumprir o seu objetivo. O papel da sociedade é não descartar na rua, no rio, em locais públicos e realizar a primeira classificação, podendo ser a mínima, que é a separação do seco (inorgânico) com o molhado (orgânico)", diz ela.

Feito isso, o material descartável deve ser entregue ao poder público, que planeja e executa a coleta seletiva dos resíduos para o destino final seguro, os chamados ecopontos. "E tem que aplicar os ‘três erres’ da sustentabilidade (reduzir, reutilizar e reciclar)", recomenda a professora.

EMPRESAS

A professora diz que, pela lei, cada empresa é responsável pela destinação dos resíduos que gera e essas movimentações têm que ser feitas segundo os parâmetros da logística reversa. Ela ressalta, porém, que mesmo com a lei é pequeno o percentual de empresas que montaram cadeias de logística reversa. 

Na avaliação da professora isso é uma evidência da grande geração de resíduos cuja destinação contraria o que estabelece a lei e coloca em risco o ambiente. "A logística reversa só é praticada quando existe a movimentação desse resíduo para a destinação final, que consideramos reaproveitamento, reutilização, reciclagem e incineração. Se os resíduos tiverem como destinação os aterros, não é considerada uma ação da logística reversa". 

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