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Uma década perdida

Ivan Costa

Promulgada em agosto de 2010, a Lei Federal nº 12.305 instituía no Brasil, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) reunindo um "conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos".

Saudada pela Presidência da República, à época, como uma "revolução" em termos ambientais, a PNRS agregava elementos de grande potencial de transformação do País, como as metas para eliminação e recuperação dos lixões; estímulo à emancipação econômica e o reconhecimento do relevante trabalho desenvolvido por catadoras e catadores de materiais recicláveis, dentre outros.

image Ivan Costa, presidente do Observatório Social de Belém (Valério Silveira)

Esse marco legal estabelece um cenário, onde Governo, empresas e sociedade devem atuar em sinergia, sob uma perspectiva sistêmica orientada ao desenvolvimento sustentável, cabendo ao primeiro, a elaboração de planos de forma participativa, prover a infraestrutura necessária e adequada para a destinação final dos resíduos e fiscalizar o cumprimento da Lei.

As empresas passam a incorporar o conceito introduzido de "logística reversa", pelo qual uma cadeia produtiva de um dado produto, passa a ser responsável pela recuperação e adequado descarte deste após seu uso pelo consumidor. 

No tocante à Sociedade, além de estimular para que evite gerar, reduza, reutilize e descarte adequadamente seus resíduos, contribuindo com a coleta seletiva de materiais recicláveis, a PNRS assegura o direito dela à informação e ao controle social (art. 6º, X). Direito, cuja abdicação pode ser um dos principais fatores pela não operacionalização de uma das políticas mais estratégicas e essenciais executadas pelo Poder Público com grandes impactos nas áreas de Saúde, Educação, Mobilidade Urbana, Assistência Social, Trabalho e Renda, dentre outras.

Ao completar uma década de vigência, pela simples comparação do texto legal com a realidade, constata-se, em todas as esferas governamentais (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) a falta de prioridade de sucessivos Governos para sua implementação.

No atual contexto de pandemia, com gravíssimos danos sofridos pela Sociedade, urge a gestão sustentável dos nossos resíduos, pelos mais diversos motivos, como: 1) evitar o surgimento de novos vetores de doenças, 2) gerar trabalho e renda para agentes ambientais, como catadores e catadoras; 3) otimizar os gastos com a limpeza pública; 4) ampliar o tempo de vida útil do aterro sanitário que atende à Região Metropolitana de Belém que se encontra à beira do colapso etc.

Finalmente, se nenhum deles for capaz de mobilizar Governo, empresas e sociedade para rever a forma como estão sendo geridos nossos recursos naturais, faz-se necessário lembrar que um meio ambiente cada vez mais contaminado é uma ameaça concreta àquilo que o tempo presente recorrentemente nos mostra como nosso mais valioso bem: a Vida.

Ivan Costa é presidente do Observatório Social de Belém

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