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Degradação ambiental e economia

Valéria Nascimento

A degradação de um objeto ou de um sistema é muitas vezes associada à ideia de perda de qualidade. Degradação ambiental seria, assim, uma perda ou deterioração da qualidade ambiental. A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente define degradação ambiental como “alteração adversa das características do meio ambiente” (art. 3°, inciso II), definição suficientemente ampla para abranger todos os casos de prejuízo à saúde, à segurança, ao bem-estar das populações, às atividades sociais e econômicas, à biosfera e às condições estéticas ou sanitárias do meio, que a mesma Lei atribui à poluição.

Em outras palavras, degradação ambiental corresponde a impacto ambiental negativo e se é negativo, consequentemente irá ter influência direta na salubridade e posteriormente na economia pois se não tem um ambiente saudável, os investimentos podem ser escassos e corre – se o risco de cada vez mais aquela área ser abandonada assim como a população. Ou seja, é importante lembrar que a degradação ambiental, refere-se a qualquer estado de alteração de um ambiente e a qualquer tipo de ambiente.

O ambiente construído degrada-se, assim como os espaços naturais. Tanto o patrimônio natural como o cultural podem ser degradados, descaracterizados e até destruídos. Daí o impacto na economia pois ao invés de novos investimentos, o processo para devido ter que fazer a manutenção e/ou refazer o processo (isso quando fazem e/ou investem).

O grau de interferência pode ser tal que um ambiente se recupere espontaneamente; mas, a partir de certo nível de degradação, a recuperação espontânea pode ser impossível ou somente se dar a prazo muito longo, desde que a fonte de perturbação seja retirada ou reduzida. Na maioria das vezes, uma ação corretiva é necessária.

image Miroslawa Luczynski (Arquivo pessoal)

O princípio norteador é de que o tratamento até então dado ao meio ambiente é suficiente porém na prática acaba sendo em certos casos reducionista e sua superação deve passar necessariamente por abordagens transversais.

A questão da degradação ambiental natural e/ou pela ação antrópica e da perda de diversidade biológica e dos serviços ecossistêmicos deve ser tratada por abordagens que reconheçam, primeiramente, sua essencialidade para a vida humana e a influência direta disso com a economia pois se o meio ambiente estiver saudável os recursos econômicos podem ser aplicados em outros benefícios (o que não deixa de ser benefício ao meio ambiente).

Os princípios da degradação ambiental, tais como mudança climática e perda de biodiversidade, representam desafios principalmente para as ciências econômicas, no sentido de que o seu instrumental analítico deve ser capaz de fornecer respostas consistentes para uma relação mais harmônica entre meio ambiente e sistema econômico.

Partindo-se do princípio de que a atividade econômica, a qualidade de vida e a coesão das sociedades humanas são profunda e irremediavelmente dependentes dos bens e serviços providos pelo meio ambiente.

 

Miroslawa Luczynski é engenheira sanitarista, mestre em Engenharia Civil na área de Saneamento Ambiental e Infraestrutura Urbana, e professora da faculdade UNINASSAU Belém

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