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Marituba vacina professores do fundamental II nesta terça

O município também segue imunizando idosos; pessoas de 18 a 59 anos com comorbidade; pessoas com doenças crônicas; quem tem deficiência permanente grave; além de grávidas, puérperas (com ou sem comorbidade)

João Thiago Dias
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Nesta terça-feira (08), Marituba vai vacinar contra a covid-19 professores que atuam no ensino fundamental II. Será das 8h às 12h e das 14h às 17h, no Instituto de Ensino de Segurança do Pará (IESP), no Centro. Documentação necessária para professores: RG, CPF, cartão SUS, último contracheque e uma declaração da escola em que trabalha.

O professor desta categoria que não puder se vacinar nesta terça pode comparecer até alguma unidade básica de saúde do município, das 8h às 12h, a partir de quarta-feira (09), para tomar a primeira dose do imunizante.

Os professores da educação infantil, educação inclusiva, educação especializada e do fundamental I que perderam a vacinação na semana passada podem procurar pela primeira dose de segunda a sexta, das 8h às 12h, em qualquer unidade básica de saúde.

Além disso, o município segue imunizando idosos; pessoas de 18 a 59 anos com comorbidade; pessoas com doenças crônicas; pessoas com deficiência permanente grave; além de grávidas, puérperas (com ou sem comorbidade).

A vacinação para esses grupos também é de segunda a sexta, das 8h às 12h, em todas as unidades de saúde do município. Marituba já recebeu 31.365 doses de vacina contra a covid-19 e já aplicou 23.781 doses.

Critérios

A lista das comorbidades é formada por: doenças renais crônicas; obesidade mórbida; síndrome de Down; imunodeprimidos; portadores de diabetes; hipertensão; anemia falciforme; arritmias cardíacas; cardiopatias; cor-pulmonale; doenças cerebrovasculares; dispositivos cardíacos implantados; doenças reumáticas imunomediadas; doenças da aorta; fístulas arteriovenosas; insuficiência cardíaca; miocardiopatias; pneumopatias; próteses vasculares; síndromes coronárias e valvopatias.

São consideradas pessoas com deficiência permanente grave quem possui limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir; indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar; indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais como trabalhar, ir à escola, brincar etc.

Essas categorias também precisam apresentar RG, CPF, cartão SUS e comprovante de residência. Quem possui algum tipo de comorbidade deve apresentar original e cópia de laudo, prescrição ou receita médica.

Já pessoas com deficiência permanente grave devem apresentar algum documento oficial que comprove a deficiência permanente como: laudo médico, passe livre, cartão de estacionamento ou carteira da pessoa com deficiência emitida pela Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH), por outra associação das pessoas com deficiência e/ou por alguma entidade a qual esteja associado no Estado do Pará.

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