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Marabá: Projeto de Lei pede armas de choque para agentes de trânsito

Proposta dispõe sobre instrumentos de menor potencial ofensivo e defesa pessoal dos agentes

Tay Marquioro
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Na última semana, durante a primeira sessão plenária de 2023, que marcou a abertura do ano legislativo de 2024 na Câmara Municipal de Marabá, foi apresentado o Projeto de Lei (PL) 05/2023, de autoria do Executivo Municipal. A proposta dispõe sobre o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo e de defesa pessoal pelos agentes de fiscalização de trânsito e transporte do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (DMTU). Na prática, os agentes de trânsito poderão, enquanto estiverem em operação na cidade, fazer uso de Dispositivos Elétricos Incapacitantes (DEI), também denominados popularmente de arma de choque, algemas, tonfa antitumulto (cassetete), e ainda agentes químicos (gás lacrimogêneo, spray de pimenta ou similares), por meios de dissipação aérea.

De acordo com o texto do PL, o porte e dos instrumentos de menor potencial ofensivo estará condicionado a prévia habilitação técnica, após aprovação em treinamento específico, e apresentação de laudo psicológico com validade de dois anos, emitido por profissional competente e do quadro do Município. Este documento servirá para atestar a capacidade psicológica do agente manusear e, quando for necessário, utilizar as ferramentas. Além disso, os agentes devem passar por novas capacitações a cada dois anos, como uma espécie de atualização.

O texto prevê ainda que caberá ao diretor do DMTU o recebimento, a guarda, o controle dos registros, a distribuição e a manutenção desses instrumentos, assim como manter o controle do registro histórico do uso dos dispositivos. Outra determinação é como devem ser utilizados os materiais. “Agente de Fiscalização de Trânsito e Transporte deverá comunicar ao ofendido sua intenção de fazê-lo, mostrando seu firme propósito, de maneira que a pessoa tenha a escolha de cessar sua atividade considerada inadequada, perigosa ou ilícita”, diz o PL. “O uso de dispositivo de menor potencial ofensivo somente poderá ocorrer em serviço, quando houver agressão ou resistência ativa do suspeito, bem como após os Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transporte esgotarem todos os escalonamentos precedentes do uso legal e progressivo da força”.

Sobre o uso de armas de choque, o projeto de lei detalha que os disparos deverão ser feitos de forma breve, apenas com o objetivo de frear uma atitude agressiva. “As descargas elétricas devem ser aplicadas apenas para dominar, conter ou quebrar a resistência imposta por autor de infração penal, devendo cessá-las tão logo isso aconteça, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal do agente que utilizar indevidamente o dispositivo eletro incapacitante”.

Após receber o projeto de lei, a Câmara encaminha o texto para tramitação, onde passa pela análise das comissões correlatas, como a de Legislação e Redação, Justiça e Administração. O texto ainda não tem data para ser votado em plenário.

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