Câmara de Marabá aprova lei que cassa alvará de empresas poluidoras
Proposta endurece as sanções para estabelecimentos flagrados despejando resíduos, químicos ou não, em espaços inadequados

A Câmara Municipal de Marabá aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Ordinária (PLO) que determina a cassação do alvará de funcionamento de empresas flagradas descartando resíduos sólidos de maneira irregular no município. O texto foi levado à votação em plenário na sessão da última quarta-feira (3) e detalha que pode ser compreendido como “descarte irregular” o despejo de qualquer material fora dos espaços determinados pela prefeitura de Marabá.
O PLO número 41/2025, de proposição do vereador Aerton Grande (União), também determina que a responsabilidade pela fiscalização seja do Poder Executivo e que as sanções sejam aplicadas de maneira escalonada. Assim, as medidas repressivas previstas vão desde a notificação formal da empresa infratora até aplicação de multa em dinheiro e cancelamento de alvará. Além disso, “os sócios de empresas que tenham o alvará cassado por descumprimento desta Lei ficam impedidos de obter novo alvará de funcionamento vinculado ao mesmo Cadastro de Contribuinte Mobiliário”, diz o texto.
Na justificativa da proposta, o parlamentar afirma que o objetivo da lei é fortalecer o combate às práticas irregulares de descarte de resíduos sólidos e químicos por parte de empresas no município de Marabá, promovendo maior rigor na responsabilização dos infratores e incentivando práticas empresariais sustentáveis. O afirma ainda que o crescimento urbano acelerado e o aumento das atividades econômicas tornaram a gestão adequada dos resíduos um dos maiores desafios das cidades brasileiras. E que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) estabelece o princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, exigindo que empresas adotem práticas que evitem a geração de resíduos e garantam seu descarte correto.
O Projeto de Lei Ordinária segue agora para a sanção do prefeito Toni Cunha (PL).
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