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Xerfan Advocacia alerta sobre negociação coletiva para trabalho em feriados no comércio

Empresas e trabalhadores devem entrar em acordo para se adequar à Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

Dayane Baía | Especial para O Liberal
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O trabalho em feriados no comércio passa por uma mudança na legislação. A partir de 1º de março de 2026, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023, que restabelece a exigência de autorização por convenção coletiva para o funcionamento do setor nessas datas — conforme previsto na Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007.

De acordo com a advogada Gabriela Mayumi, especialista em Direito Trabalhista do Escritório Xerfan Advocacia S/S, a medida exige atenção em relação às escalas de serviço, e o setor deve aproveitar os próximos meses para realizar possíveis ajustes.

Empregadores devem mapear as legislações municipais onde operam, iniciar diálogo com sindicatos para adequação de escalas e custos, identificar se suas atividades continuam autorizadas permanentemente ou se passarão a depender de convenção coletiva, além de ajustar contratos e políticas internas conforme a nova realidade legal. Já os trabalhadores devem acompanhar a validade dos acordos coletivos da categoria, exigir o cumprimento das normas e benefícios pactuados, e ficar atentos à sua eventual escala em feriados, para garantir o respeito aos seus direitos.

Contar com apoio especializado é uma segurança na hora de firmar acordos sobre trabalho em feriados e evitar os riscos decorrentes da não observância às convenções coletivas. “A orientação jurídica é fundamental para garantir que os acordos estejam em conformidade com a legislação e os instrumentos coletivos vigentes, evitando riscos como a nulidade dos acordos individuais, multas administrativas, autuações fiscais e ações judiciais por descumprimento das normas coletivas, que podem resultar em pagamento de horas extras, danos morais e outros passivos trabalhistas”, explica Gabriela Mayumi.

Equilíbrio nas relações de trabalho

As negociações coletivas voltam a ser valorizadas após a flexibilização promovida pelo governo anterior, que permitia o trabalho em feriados por autorização unilateral, por meio da Portaria nº 671/2021 — regra agora revista. “A valorização da negociação coletiva promove maior equilíbrio nas relações de trabalho ao fortalecer o diálogo entre empregadores e empregados, resultando em condições mais justas e adaptadas à realidade de cada categoria”, complementa a advogada.

“O suporte especializado pode garantir segurança jurídica e atender aos interesses de ambas as partes, através de assessoria estratégica às empresas para negociação com sindicatos, revisão de contratos e políticas internas, além de orientar empregados quanto aos seus direitos e mecanismos de proteção, garantindo a adaptação segura às novas exigências legais e prevenindo riscos trabalhistas”, pontua Gabriela.

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