CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X

5 dicas para lidar com a inadimplência no condomínio

O primeiro passo para lidar com a falta de pagamento da taxa condominial é entender o que a lei estabelece sobre o assunto

Ana Paula Gama
fonte

A inadimplência no condomínio é um grande desafio para os síndicos e administradores. Geralmente, as causas mais comuns desse problema são a crise financeira que afeta o Brasil, o aumento do desemprego e da taxa condominial.

A advogada Siglia Azevedo explica que, em caso de inadimplência, a gestão do condomínio deve definir estratégias para a estabilização desse descumprimento.

image Siglia Azevedo, advogada especializada em direito condominial, explica que acordos são benéficos para os condôminos e também para o condomínio, com resolução mais rápida nos casos (Carol Langanke)

“Essas estratégias vão desde a definição de acordos, como número de parcelas e desconto em juros e multas por determinado período, que deve ser definido em assembleia geral e desde que não ocorra disposição contrária em convenção, até a contratação de um profissional especializado para realizar a cobrança de maneira extrajudicial e judicial”, afirma a profissional que atua há 12 anos na área condominial.

Nesse tipo de situação, os condôminos têm diversos direitos e deveres, são eles:

- Direito de realizar acordo justo;

- Não pode ser levado a qualquer tipo de constrangimento nem exposição no momento da cobrança;

- Não pode ser proibido de usar a área de lazer do condomínio por estar em atraso com suas taxas;

- O condômino deve pagar sua cota condominial com todos os encargos previstos em convenção condominial ou código civil.

image Moradores com atraso na taxa do condomínio não podem ser proibidos de usar a área de lazer e outras áreas comuns (Freepik.com)

Confira, a seguir, cinco dicas para lidar com a inadimplência condominial:

1. Opte sempre pelo acordo extrajudicial ou judicial, pois assim o condomínio recebe suas taxas em atraso mais rápido e consegue manter suas receitas e despesas equilibradas;

2. Contrate um profissional especializado na área. Desta maneira, o condomínio terá uma cobrança com todas as diretrizes legais, evitando novas demandas judiciais;

3. Defina em assembleia geral as diretrizes para a realização da cobrança, como por exemplo: parcelamento, isenção total ou parcial de juros e multas por um período determinado (no caso de não haver previsão expressa e contrária na convenção do condomínio);

4. Em caso de não conseguir acordo, busque alternativas coercitivas mais efetivas e de forma extrajudicial, como o protesto das taxas em aberto;

5. Quando todas as alternativas não obtiverem êxito, ingresse com a execução direta das taxas, visto que o condomínio necessita do ingresso das taxas para manutenção de suas despesas;

De acordo com a legislação vigente, a partir de 30 dias a inadimplência deve ser resolvida de maneira judicial, porém isso depende muito do condomínio e dos profissional que está cuidando da cobrança.

O Escritório de Advocacia Siglia Azevedo atua de forma extrajudicial de 30 a 40 dias e, se após esse prazo não ocorrer acordo, o escritório realiza o protesto do título, se infrutífero, com a execução judicial, deixando claro que em qualquer momento é possível realizar o acordo. Para saber mais sobre questões condominiais, clique aqui.

Assine O Liberal e confira mais conteúdos e colunistas. 🗞
Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Siglia Azevedo
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!