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Responsabilidade civil médica: entenda a importância de atuar de forma ética e legal

Escritório Xerfan Advocacia S/S destaca orientações jurídicas para profissionais da saúde minimizarem riscos de processos judiciais

Paloma Lobato
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A responsabilidade civil médica representa a sujeição do profissional de saúde à medidas que o obrigam a reparar os danos que, porventura, venha causar a um paciente em decorrência da sua conduta profissional. É fundamental para que esses profissionais executem suas tarefas, estar ciente sobre seus deveres e direitos, em especial a atuação com ética e dentro da legalidade. O escritório Xerfan Advocacia S/S traz orientações para minimizar os riscos de possíveis processos judiciais quando da atuação do profissional médico.

É importante ressaltar que o profissional da saúde deve atuar de forma ética e transparente com os pacientes. "É dever de o médico agir com diligência e zelo no exercício da sua profissão, esclarecer o seu paciente sobre sua doença, tratamentos e riscos possíveis, cuidados com o seu tratamento e aconselhar a ele e a seus familiares sobre as precauções essenciais requeridas pelo seu estado de saúde", explica o advogado Thiago Bastos, associado da Xerfan Advocacia S/S.

Erro médico x erro hospitalar

Confundir erro médico com erro hospitalar é uma prática comum. Quando se trata de responsabilidade civil médica, é importante ressaltar que ela não se limita aos profissionais de saúde, podendo se estender aos estabelecimentos hospitalares, quando verificado eventual erro.

"O erro médico é o resultado de qualquer atuação médica não intencional, que gera danos à saúde ou à vida do paciente. Do ponto de vista jurídico, isso significa dizer que são necessários três elementos para que o erro médico seja caracterizado: uma conduta culposa do profissional (sem intenção), o dano ao paciente e a relação de causa e efeito entre o erro cometido e o dano sofrido pelo paciente", explica Thiago Bastos.

"Ao analisar erros decorrentes de atos médicos, torna-se essencial diferenciar os casos em que há vínculo de subordinação entre o médico e o estabelecimento, daqueles em que o médico atua de forma isolada. Nessa última hipótese o médico poderá ser isoladamente responsabilizado. Caso seja devidamente comprovado que os danos decorreram, tão somente, de atos dos atos da gestão hospitalar ou defeitos em materiais/equipamentos, o hospital será o único responsável", afirma o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S.

A assessoria e consultoria jurídica ao profissional de saúde é essencial para evitar possíveis problemas jurídicos, garantindo que os profissionais de saúde e até mesmo os estabelecimentos hospitalares foquem no que fazem de melhor, que é cuidar dos pacientes.

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