Reforma Tributária: riscos e oportunidades no horizonte empresarial
Episódio do “Fazendo Jus” abordou os principais pontos e impactos da reforma tributária

A Emenda Constitucional nº 132, promulgada em dezembro de 2023, deu início a uma das maiores transformações estruturais do sistema tributário brasileiro. A medida unificou cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), dividido entre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.
A regulamentação do novo sistema foi sancionada em janeiro de 2025, estabelecendo um cronograma de transição que se estende de 2027 a 2033. O objetivo declarado é simplificar a complexa estrutura tributária, reduzir a cumulatividade e garantir maior segurança jurídica.
Para a advogada tributarista Dra. Isadora, especialista em Direito Tributário e Compliance, o impacto será profundo. Segundo ela, "a proposta busca simplificar o sistema, reduzir a cumulatividade e dar mais segurança jurídica, mas também traz riscos que não podem ser ignorados".
Desigualdade regional em pauta
Um dos pontos sensíveis da reforma é a distribuição de recursos entre estados. A advogada ressalta que o modelo de IBS exige governança compartilhada, o que pode fragilizar regiões com menor capacidade econômica. "Existe o risco de que regiões mais frágeis arrecadem menos, por isso a aprovação e implantação do Comitê Gestor será decisiva para garantir justiça e equilíbrio fiscal", afirma.
Setor de serviços no centro da preocupação
O setor de serviços pode ser um dos mais afetados. De acordo com estimativas da FecomercioSP citadas por Dra. Isadora, empresas enquadradas no Lucro Presumido, que atualmente pagam cerca de 8,65%, podem ter a carga elevada para 25% a 27% com o IVA Nacional. "Trata-se de um verdadeiro ‘tsunami tributário’ previsto para 2027, especialmente para serviços, que hoje se beneficiam de regimes simplificados", alerta.
Planejamento antecipado
A especialista recomenda que empresas iniciem desde já um planejamento tributário robusto. Isso inclui avaliar possibilidades de migração para regimes favorecidos como MEI ou Simples Nacional, investir em adaptação tecnológica para o modelo de split payment — que permitirá o recolhimento automático de tributos no momento da transação — e acompanhar a regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025, que definirá créditos tributários, alíquotas e funcionamento do Comitê Gestor.
Riscos e oportunidades
Apesar dos desafios, a advogada destaca que o sistema pode gerar ganhos relevantes. O split payment, por exemplo, deve viabilizar o ressarcimento automático de créditos fiscais e reduzir litígios. Além disso, o imposto seletivo poderá criar incentivos para setores mais sustentáveis, estimulando uma economia “mais limpa e qualificada”.
"Estamos diante de uma transformação estrutural, que exigirá das empresas atenção, estratégia e atuação técnica. Os riscos são grandes, mas as oportunidades para quem souber se posicionar também são significativas", conclui Dra. Isadora.
Para entender mais sobre o tema, acesse o episódio do videocast ‘Fazendo Jus’, que está disponível em OLiberal.com/play e é uma parceria com o escritório Pinheiro & Mendes Advogados. Não perca a oportunidade de acompanhar os próximos episódios, que continuarão trazendo temas atuais e especialistas renomados para enriquecer o diálogo sobre o Direito e suas implicações na sociedade.
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