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Conheça a importância do Quinto Constitucional para a justiça brasileira

O Quinto Constitucional contribui para que os tribunais reflitam a pluralidade do exercício do Direito na sociedade

Fabrício Queiroz
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A Constituição Brasileira de 1988 prevê em seu artigo 94 a existência do Quinto Constitucional. O dispositivo reserva um quinto das vagas de desembargador de determinados tribunais a serem preenchidas por advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou profissionais de carreira do Ministério Público.

Isso significa que, no caso do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), por exemplo, do total de 30 desembargadores do colegiado, seis devem ser selecionados por meio do Quinto Constitucional, sendo três indicados pela OAB-PA e três pelo Ministério Público (MP). A regra se aplica a todos os tribunais estaduais e do Distrito Federal, os Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho.

Os requisitos previstos na legislação para ingressar na magistratura pelo Quinto Constitucional são: no mínimo, 10 anos de exercício da profissão, notório saber jurídico e reputação íntegra. O presidente da OAB-PA, Eduardo Imbiriba Castro, explica que esse mecanismo surgiu com a Constituição de 1934, que contribuiu para o rompimento com a ordem da velha república e com os ideais ainda presentes do período imperial.

Para Imbiriba, o Quinto Constitucional representa um avanço para o desenvolvimento da justiça brasileira e para o exercício da democracia. “Isso faz com que o pensamento seja oxigenado através de visões diferentes no exercício do poder de julgar e de, consequentemente, levar à sociedade à tão almejada prestação jurisdicional. O objetivo do Quinto Constitucional é fazer com que visões diferentes se unam, discutam o Direito e saiam com posicionamentos cada vez melhores para o bem da sociedade”, afirma o presidente da OAB-PA.

Os procedimentos para eleição de um desembargador seguem as resoluções gerais estabelecidas pelo Provimento 102 da Ordem dos Advogados do Brasil. No Pará, o processo se dá a partir de uma série de etapas previstas em edital público. A primeira etapa é a de inscrições, que são analisadas e deferidas por uma Comissão Eleitoral. Quando há mais de doze candidatos, é realizada uma consulta à classe em todas as subseções da OAB no estado. A votação é feita em urnas eletrônicas com o apoio do Tribunal Regional Eleitoral.

Em seguida, os doze candidatos mais votados serão submetidos a uma sabatina, em que há sorteio de questões de acordo com os temas previstos no edital. Após essa fase, o Conselho Seccional da OAB-PA elabora uma lista sêxtupla que é encaminhada para análise do pleno de desembargadores do TJPA. Os três candidatos mais bem avaliados compõem uma lista tríplice entregue ao Poder Executivo. Cabe ao governador do estado a decisão final sobre quem ocupará o cargo de desembargador.

Eduardo Imbiriba de Castro avalia que o Quinto Constitucional garante que haja uma composição mais plural e diversa nos tribunais. “Eu entendo que não é positivo ter um colegiado julgador formado só por magistrados de carreira. Se faz necessário que um colegiado seja formado por pessoas que exerceram carreiras diferentes na magistratura, nesse caso o Ministério Público e a advocacia. Se faz necessário para que os pensamentos divergentes se tornem ali convergentes e que busquem o objetivo comum que é uma melhor prestação jurisdicional para a sociedade”, defende.

Para saber mais sobre a atuação da OAB-PA em todo o estado, clique aqui.

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