Neste mês de agosto é celebrado os 20 anos de criação da Lei nº 11.340/2006, também conhecida como Lei Maria da Penha. O período marca também a campanha Agosto Lilás que incentiva a conscientização contra a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Em duas décadas, a sociedade brasileira viu o crescimento das denúncias, mas enfrenta desafios para coibir novos episódios. O Brasil registrou em 2025 um total de 1.571 feminicídios, o maior número da série histórica. Por outro lado, a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 teve um crescimento de 27% em denúncias, no primeiro trimestre de 2026. O aumento reflete tanto a persistência do problema quanto o efeito positivo das políticas públicas na confiança da mulher para denunciar.
A Comissão das Mulheres e Advogadas (CMA) da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará (OAB-PA) realiza uma série de ações ao longo do mês, em alusão ao Agosto Lilás:
- Formação em parceria com a Federação de Mulheres do Estado do Pará (FEMEPA) para as mulheres do projeto Donas da Rua, dia 06/08
- Atendimento à comunidade em parceria com a FEMEPA
- Projeto Maria da Penha vai à escola em parceria com a FEMEPA, com a facilitação de todas de conversas, debates e palestras
- Participação na agenda do Conselho Estadual dos Direitos das Mulheres, 13 e 14/08, no Curro Velho
- Participação na agenda da Câmara Técnica de Direitos e Políticas Públicas para Mulheres

A advogada Tarita Cajazeira, presidente da CMA, destaca o cenário paraense, que conta com mecanismos específicos de combate. Este ano a lei foi alterada e incluiu a violência vicária como crime, que é quando o agressor atinge filhos ou outras pessoas próximas para ferir emocionalmente a mulher. Violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral também caracterizam o crime.
“No Pará, esse arcabouço ganhou reforço recente com a Lei estadual nº 11.644/2026, que criou o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Mulher, permitindo consulta pública sobre condenações definitivas, com dados como nome, filiação e fotografia disponíveis após o trânsito em julgado”, pontua Tarita.
Os principais sinais de alerta são: controle excessivo, isolamento social progressivo, ciúme desproporcional, desqualificação constante, ameaças envolvendo os filhos e o ciclo de tensão–explosão–reconciliação. A denúncia é o primeiro passo para romper o ciclo de abusos e não necessita de acompanhamento de advogado para ser realizada.

No Pará, além do atendimento presencial em qualquer Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), a mulher pode registrar o pedido pela DEAM Virtual, disponível 24 horas em qualquer localidade do Estado, pelo link https://deamvirtual.pc.pa.gov.br/violencia_contra_mulher/, que dá acesso direto ao formulário de registro de ocorrência (dúvidas pelo telefone 197).
A plataforma SOS Mulher também é um mecanismo que integra o cadastro prévio da vítima ao sistema do 190, permitindo prioridade e localização rápida mesmo se ela não puder falar https://segup.pa.gov.br/sosmulher
“A medida protetiva afasta o agressor sem exigir que a mulher deixe a casa ou os filhos; é possível pedir alimentos provisórios no mesmo processo; a rede de assistência social oferece suporte psicológico e encaminhamento habitacional/renda”, acrescenta a presidente. O prazo legal de referência para o juiz apreciar o pedido de medida protetiva é de 48 horas, podendo variar conforme a demanda de cada vara.
A lei também protege mulheres trans, pois o critério da lei é o gênero, não o sexo biológico. No Pará, a Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJPA articula os serviços especializados em todo o Estado, no âmbito do Judiciário.
Tarita destaca também o atendimento na Casa da Mulher Brasileira de Ananindeua. “Ela concentra delegacia (DEAM), Judiciário, Ministério Público, Defensoria e apoio psicossocial num único espaço, reduzindo a revitimização de quem precisa percorrer vários órgãos — muitas vezes o maior obstáculo para quem já está em situação de vulnerabilidade financeira ou emocional. E com a Lei nº 15.384/2026, ameaças ou violência contra os filhos para atingir a mãe passam a ter tipificação própria, reforçando a proteção também das crianças envolvidas”, acrescenta.
Confira onde buscar ajuda com segurança
Canais nacionais:
- Ligue 180 (24h, também por WhatsApp: 61 9610-0180)
- 190 (emergência policial)
- Disque 100 (Direitos Humanos)
Canais específicos do Pará:
- DEAM Virtual: https://deamvirtual.pc.pa.gov.br/violencia_contra_mulher/ — registro de ocorrência on-line, 24h; dúvidas pelo 197.
- 181 – Disque Denúncia: denúncia anônima e gratuita.
- Iara: assistente virtual anônima da Polícia Civil, pelo WhatsApp (91) 8115-9181.
- SOS Mulher - plataforma de segurança do Governo do Pará que integra o cadastro prévio da vítima ao sistema do 190 - https://segup.pa.gov.br/sosmulher
- DEAM Belém: Tv. Mauriti, 2393/2394, Marco — CEP 66095-740.
- DEAM Ananindeua: atualmente funciona dentro da Casa da Mulher Brasileira de Ananindeua — Av. Cláudio Sanders, nº 28, Centro, acesso pela Rua Quinta das Carmitas.
- DEAMs do interior: presentes em Abaetetuba, Altamira, Barcarena, Bragança, Capanema, Castanhal, Marabá, Paragominas, Parauapebas, Santarém, Tucuruí, entre outras regiões.
- Casa da Mulher Brasileira de Ananindeua: Av. Cláudio Sanders, nº 28, Centro, acesso pela Rua Quinta das Carmitas. Reúne em um só local a DEAM, o Juizado, núcleos do Ministério Público e da Defensoria Pública, apoio psicossocial e qualificação para autonomia econômica.
