Lei que autorizou construção do Fort Litoranium continua válida
Ampla maioria do plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Pará decidiu pela continuidade da obra

Na manhã desta quarta-feira, 28, o plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) não questionou a legalidade da Lei nº 2.860/2013, que autorizou a construção do edifício Fort Litoranium, em Salinas. Na reunião, os desembargadores entenderam, por ampla maioria, que apenas a Lei nº 2.949/2023 é que pode ser questionada quanto ao mérito de inconstitucionalidade, entendendo para isto que, preliminarmente, deve ser melhor discutida. A votação foi por maioria absoluta dos votos dos desembargadores que tiveram o mesmo entendimento.
Todas as licenças ambientais, alvará de construção, autorizações de obra e o registro de incorporação no cartório de imóveis, permanecem inalterados, o que não vai afetar em nada a continuidade do projeto.
O Fort Litoranium teve seu alvará de construção emitido com base na Lei nº 2.860/2013, a mesma Lei que autorizou os empreendimentos dos resorts já existentes, e que possuem altura similar. Todos os estudos de impacto ambiental também foram aprovados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Salinópolis.
O empreendimento é visto por especialistas como fundamental para o turismo de segunda moradia da região.
"O Turismo de segunda moradia é tão importante para uma região quanto o turismo hoteleiro, pois o turista que se hospeda em um hotel, fica ali por alguns dias e não se sabe se irá retornar. Já no turismo de segunda moradia, o turista compra um imóvel, adquire móveis no comércio, consome nas barracas da praia e vira um turista mais assíduo e frequente. Logo, fomenta mais o turismo local que o turista hoteleiro", afirma o diretor da Estrutura Engenharia, empresa que construirá o empreendimento, James Pyles.
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