Lei Maria da Penha: Entenda os aspectos do instrumento que protege mulheres

Escritório Xerfan Advocacia S/S traz orientações sobre a legislação

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A Lei Maria da Penha é um dos principais instrumentos legais de proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar no Brasil. Com sua aplicação, é possível solicitar medidas protetivas e responsabilizar o agressor. Em entrevista, Raul Fraiha, advogado associado ao Escritório Xerfan Advocacia S/S, destaca os principais aspectos da legislação.

“A Lei Maria da Penha tem um papel fundamental para garantir a proteção para que se possa romper o ciclo de violência. É possível recorrer a lei sempre que houver violência contra a mulher em âmbito familiar, unidade doméstica compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas ou mesmo em relação íntima de afeto. Tudo isso, independente de solenidades, a exemplo de registro de união estável em cartório” - Raul Fraiha.

Além disso, para Raul Fraiha, a Lei Maria da Penha também tipifica a violência, não se restringindo apenas à física e/ou psicológica. “Qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial possui acolhida pelos mecanismos desta lei".

Com base na lei em questão, o juiz pode instituir medidas protetivas para a vítima. Acompanhe as 6 principais: 

  1. Encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento.
  2. Recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor.
  3. O afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos.
  4. Separação de corpos. 
  5. A matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga.
  6. Conceder à ofendida auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a 6 (seis) meses. 
image Lei ainda prevê a responsabilização do agressor, com endurecimento de penas para agressores domésticos. (Imagem: Freepik)

“É importante ressaltar que cada caso é único, e as decisões judiciais são tomadas com base nas circunstâncias específicas apresentadas. Por isso, o apoio de profissionais, como advogados, psicólogos e assistentes sociais, é fundamental para ajudar a mulher a navegar pelo sistema legal e obter a proteção necessária”, aponta Raul Fraiha.

A lei foi criada em 2006 e recebeu esse nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, uma farmacêutica cearense que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio por parte de seu ex-marido. A violência deixou Maria paraplégica, e motivou a lutar pelos direitos das mulheres. A jornada resultou na mudanças da legislação brasileira.

EM CASO DE EMERGÊNCIA
Para denunciar violência contra a mulher é possível ligar para a polícia (190) ou para um serviço de emergência, como o Centro de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (180).

 

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