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Conheça as leis que garantem seus direitos no ambiente digital

O Direito Digital é a área responsável pelo estudo e aplicação das leis que interferem no uso da internet no Brasil

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As transformações provocadas pelo avanço das tecnologias trazem à tona novos desafios para a sociedade. No campo do Direito, uma preocupação é a forma como a internet e as redes sociais, em particular, se tornaram palco para a promoção de crimes e a violação de direitos dos cidadãos. E são muitas as ameaças.

O Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, criado pela ONG Safernet e o Ministério Público Federal, mostra que os principais delitos virtuais relatados no país foram os relacionados a pornografia infantil, racismo e discriminação. Já uma pesquisa da consultoria Roland Berger aponta que, em 2021, o Brasil foi o 5º principal alvo de crimes digitais no mundo.

A legislação do país tem se adaptado às novas demandas que surgem, o que impulsa a área do Direito Digital. A primeira iniciativa nesse sentido foi a Lei nº 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que tipifica como crime os atos de invadir computadores para obter informações sigilosas ou violar dados de usuários. As punições previstas variam de prisão de três meses a dois anos, além do pagamento de multa de acordo com a gravidade do crime.

Outra inovação ocorreu com a Lei 12.965/2014, mais conhecida como Marco Civil da Internet, que estabelece os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Essa lei ampara, por exemplo, as pessoas vítimas de violação da intimidade a solicitar a remoção do conteúdo para os sites e serviços onde os dados estão hospedados.

image A LGPD no Brasil procura dar garantias aos usuários da internet e outros serviços sobre o uso de seus dados pessoais (Pixabay)

“Tais leis foram imprescindíveis para tornar a utilização dos meios digitais de acesso remoto um território de proteção aos direitos e garantias fundamentais das pessoas humanas”, afirma o advogado e professor do Centro Universitário Fibra, Vicente Noronha Filho.

Nos últimos anos, dois novos dispositivos foram incorporados ao âmbito do Direito Digital. A Lei 14.132/2021 tipifica o crime de stalking e cyberstalking, que é quando uma pessoa é perseguida reiteradamente, levando a ameaças à sua integridade física e psicológica, bem como à sua liberdade e privacidade. O segundo foi a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em 2020.

image O professor Vicente Noronha Filho ressalta a importância de leis para proteger os direitos das pessoas nos ambientes digitais (Arquivo Pessoal)

O professor Vicente Noronha Filho esclarece que a LGPD garante aos usuários de serviços “a possibilidade de ter acesso pleno as suas informações constantes de cadastros e bancos de dados, bem como de autorizar quais dados, como, quando, onde e para que fim eles serão utilizados, bem como o de revogar a sua disponibilização”. Empresas com estabelecimento no Brasil ou que oferecem produtos e serviços ao mercado nacional e coletam e tratam dados das pessoas devem se adequar à Lei.

Para o docente, esse contexto requer que a justiça e toda a sociedade atuem para a plena garantia de direitos no ambiente digital. “O desafio é identificar em tempo hábil e de forma precisa quem foi o responsável pelo atentado ao direito do lesado, bem como proporcionar pronto direito de resposta à vítima através de diversos canais de comunicação digital, a fim de que o desagravo público se torne uma sanção efetiva para coibir novas práticas”, ressalta o advogado.

Para conhecer mais sobre o campo do Direito Digital e as possibilidades de atuação nesse ramo, conheça o curso de Direito do Centro Universitário Fibra clicando aqui.

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