Entenda como apoio jurídico garante regularização fundiária e segurança na Amazônia

Escritório Xerfan Advocacia S/S destaca a importância da orientação técnica e segurança jurídica nas relações de posse e uso da terra

Paloma Lobato
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A regularização fundiária tem sido apontada como um dos maiores desafios para o avanço sustentável dos empreendimentos na Amazônia. Em uma região marcada pela diversidade de ocupações e pela complexidade das questões territoriais, contar com apoio jurídico especializado tornou-se fundamental para assegurar segurança, transparência e confiança nas relações que envolvem o uso da terra.

De acordo com o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S, Benedito Mutran, um empreendimento, seja ele agropecuário, industrial ou imobiliário, que se instala em uma área sem o título de propriedade devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis, detém, na melhor das hipóteses, apenas a posse. "A posse, embora protegida pelo nosso ordenamento jurídico, é uma situação de fato, e não um direito real de propriedade. Ela é, por natureza, precária e contestável. O risco imediato se materializa quando essa posse é questionada. E na Amazônia, isso pode ocorrer de múltiplas formas", explica.

Entre os principais riscos jurídicos relacionados à falta de titulação estão:

  • Ações possessórias e reivindicatórias: o empreendimento pode ser alvo de ações de reintegração de posse ou ações reivindicatórias movidas por terceiros que aleguem melhor posse ou, pior, um título de domínio preexistente e válido. A ausência de um título registrado fragiliza enormemente a defesa da empresa.
  • Ação discriminatória e destinação a terras públicas: o risco mais grave, contudo, vem do próprio Estado. Grande parte das terras na Amazônia Legal são terras públicas não destinadas. O Poder Público, seja a União ou os Estados, pode, a qualquer momento, iniciar uma Ação Discriminatória, procedimento previsto na Lei nº 6.383/1976, para separar o patrimônio público do particular. Se, ao final do processo, a área for identificada como terra pública, a ocupação pelo particular é considerada ilegal.

"Nesse cenário, a consequência é drástica. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica em não reconhecer a posse de bem público. A ocupação de terra pública é mera detenção, ato de tolerância do Poder Público que não gera direitos possessórios. Isso significa que o empreendimento, que investiu milhões em infraestrutura, plantações, ou construções, não apenas pode ser obrigado a desocupar a área, como também não terá direito a ser indenizado pelas benfeitorias realizadas. Todo o investimento é perdido", ressalta Benedito Mutran.

O especialista reforça que "o principal risco jurídico imediato não é uma abstração. É a possibilidade concreta e iminente de ver todo o capital investido evaporar por uma decisão judicial que declare a área como pública ou a entregue a um terceiro com melhor título. É a espada da nulidade pairando sobre todas as licenças obtidas e sobre a própria capacidade de operar e financiar o negócio. É a insegurança em seu estado mais puro, algo que nenhum investidor, em sã consciência, deveria aceitar, e que nós, como sociedade, não podemos mais tolerar na Amazônia".

O apoio jurídico é essencial não apenas para interpretar a legislação, mas também para conduzir processos administrativos e judiciais que garantam segurança jurídica aos investimentos. “A regularidade fundiária não é um mero capricho burocrático; ela é um pressuposto de validade para os atos mais importantes da vida de um empreendimento", destaca o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S.

Via administrativa ou judicial: qual escolher?

A via administrativa tem se mostrado mais eficiente que a judicial nos processos de regularização fundiária na Amazônia. Isso ocorre porque o procedimento administrativo foi criado justamente para dar celeridade e praticidade à titulação de áreas rurais. Em contrapartida, a via judicial tende a ser mais demorada, complexa e onerosa. O trâmite processual, os recursos e as perícias podem estender o reconhecimento da propriedade por anos.

"Nosso primeiro passo é sempre um profundo diagnóstico fundiário e ambiental da área, uma espécie de "tomografia computadorizada" do imóvel. Investigamos a origem da posse, a cadeia possessória ou dominial, a existência de títulos antigos, sobreposições com unidades de conservação, terras indígenas, territórios quilombolas e, crucialmente, a natureza da terra: se é privada, devoluta estadual ou devoluta federal. É esse diagnóstico que determinará a estratégia. Dito isso, posso afirmar que, atualmente, para a grande maioria dos casos, os instrumentos extrajudiciais são eficazes para regularizar imóveis na Amazônia, sem necessidade de processo judicial", ressalta o advogado.

Apesar da celeridade da via administrativa, é importante destacar que o caminho judicial ainda é necessário em casos de conflito, grilagem, ou quando há contestação sobre a legitimidade da posse, servindo como um recurso complementar para garantir justiça e segurança jurídica plena.

Mais do que uma questão burocrática, a regularização fundiária é um instrumento de segurança e de sustentabilidade. Com o apoio jurídico certo, os empreendimentos ganham solidez, o território se organiza e a Amazônia avança rumo a um modelo de desenvolvimento mais equilibrado, capaz de unir produção, preservação e prosperidade.

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