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Empresas com consumo mínimo de 1.000 kW poderão aderir ao Mercado Livre de energia em 2022

Flexibilização na legislação prevê, ainda, a abertura do mercado a curto prazo para aqueles com consumo de pelo menos 500 kW

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Em janeiro de 2022, as médias empresas com consumo mínimo de 1.000 kW serão incluídas no chamado Ambiente de Contratação Livre (ACL), que permite a contratação de energia fora da precificação do sistema de bandeiras tarifárias. Em vigor no Brasil desde 1995, o modelo é uma opção ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR).

Geralmente, residências e pequenas empresas,chamados clientes cativos, integram o Ambiente de Contratação Regulada, no qual a energia só pode ser adquirida por meio da concessionária local. Com preços determinados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as faturas dependem de bandeiras tarifárias.

Já o Ambiente de Contratação Livre é formado por clientes com consumo superior a 1.500 kW e podem negociar diretamente com comercializadoras e geradoras de energia. Desta forma, os contratos não oscilam com as intempéries climáticas como as secas da crise hídrica atual.

A lei 9.074/1995, que estabelece concessões e permissões de serviços públicos orienta alterações de limites de carga e tensão, possibilitando que mais clientes sejam elegíveis ao mercado livre de energia. 

“Esta flexibilização já vem ocorrendo de forma gradual desde 1º de janeiro de 2021, quando os consumidores com carga igual ou superior a 1.500 kW, puderam optar pela compra de energia de qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN)”, explica Tiago Ramos, gerente comercial da Elétron Energy, uma das maiores empresas do Mercado Livre no Brasil.

image Tiago Ramos, gerente comercial da Elétron Energy, explica que entre as vantagens do Mercado Livre de Energia está a previsibilidade do valor negociado, não dependendo de bandeiras tarifárias (Lucas Oliveira)

Daqui a cinco meses, em janeiro de 2022, a flexibilização alcançará consumidores com carga mínima de 1.000 kW. E, um ano depois, aqueles com carga de pelo menos 500 kW poderão optar pelo Ambiente de Contratação Livre. “A Portaria estabelece que, até dia 31 de janeiro de 2022, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deverão apresentar estudos concernentes à implementação de medidas regulatórias que possibilitam a abertura do mercado livre para cada vez mais consumidores, incluindo a criação do comercializador regulado de energia”, comenta Tiago.

As medidas de transição são importantes para que o mercado se adapte às novas demandas, sobretudo, no que se refere a alternativas de geração de energia. Além disso, com maior concorrência, os clientes poderão migrar de uma empresa para outra conforme a sua satisfação com o serviço e atendimento.

image Contratos realizados no Ambiente de Contratação Livre não oscilam com as intempéries climáticas como as secas da crise hídrica atual (Divulgação Elétron Energy)

Para se preparar para esse novo momento, as empresas podem contar com as soluções da Elétron Energy, que analisam o consumo apontando a melhor estratégia de custo benefício. Os serviços são direcionados para consumidores livres, distribuidoras, autoprodutores e produtores independentes de energia elétrica, customizados para a necessidade de cada cliente, que é auxiliado pela Elétron Energy de acordo com as condições de oferta e demanda.

Para saber mais sobre os serviços oferecidos pela Elétron Energy, clique aqui.

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