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Direito do Consumidor: tenho direito à devolução do dinheiro em loja física?

Escritório Xerfan Advocacia S/S tira as principais dúvidas sobre o assunto

Paloma Lobato
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Muitas compras são feitas em lojas físicas e online todos os dias. Em meio a tantas transações, é importante que os clientes conheçam os seus direitos. Uma das principais dúvidas dos consumidores está relacionada ao direito à devolução do dinheiro após a realização de uma compra. Afinal, a compra nem sempre sai como o esperado. Pensando nisso, o escritório Xerfan Advocacia S/S esclarece em quais situações o direito ao ressarcimento está assegurado ao consumidor.

O direito à devolução do dinheiro é um tema extremamente importante, visto que, o consumidor pode se sentir prejudicado por produtos ou serviços que não estejam em conformidade com as especificações informadas no momento da compra ou contrato. Apesar disso, é fundamental destacar que nem todos os casos têm direito a esse ressarcimento, principalmente em compras feitas em lojas físicas, como explica o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S, Arthur Nobre. 

"Em se tratando de loja física, não há previsão de direito ao arrependimento como costuma ocorrer nas compras pelo meio virtual, cujo prazo é de sete dias do recebimento do produto (art. 49 do CDC). Desta forma, nos termos dos artigos 18 e 20 do CDC, tanto o fornecedor de produtos/bens quanto o prestador de serviços somente respondem caso haja vícios e defeitos dos seus produtos, cabendo ao consumidor o direito de protestar pela sua substituição, devolução do valor pago ou abatimento do preço proporcional", destaca o especialista.

Como receber o valor de volta e qual o prazo?

Para ter direito à devolução, o consumidor deve comprovar que o produto ou serviço apresenta vício e/ou defeito. Uma orientação importante é que o cliente tenha em posse o comprovante de aquisição, recibo ou nota fiscal de pagamento do produto. 

O Código de Defesa do Consumidor destaca que o ressarcimento precisa ocorrer pelo mesmo meio de pagamento que foi efetuada a compra, que pode ser cartão de crédito ou débito, boleto bancário, entre outros, sem um prazo determinado.

"Não há previsão expressa no CDC quanto a prazo para devolução de valores, uma vez que, sendo bem fungível, seu cumprimento pode ser feito de imediato. Portanto, quando da opção pelo consumidor pela devolução de valores, esta restituição deve ser feita de imediato, sob pena de responsabilização em perdas e danos", explica o advogado.

O que fazer se a empresa se recusar?

Caso o cliente tenha o direito à devolução do dinheiro, a empresa não pode se recusar a fazer o ressarcimento do valor. Caso isso ocorra, é importante o consumidor acionar todos os meios para tentar resolver o problema, como o Procon da cidade onde o cliente reside. 

"Em caso de recusa, o consumidor deve estar munido das provas suficientes dos defeitos e vícios do produto adquirido, bem como suas extensões; deve estar de posse do comprovante de aquisição do bem ou serviço e, por fim, de provas do danos/prejuízos decorrentes do defeitos/vícios daquele produto, caso eventualmente existam. Com esta documentação em mãos, pode o consumidor se dirigir ao Procon para tentativa de resolução extrajudicial do dissídio ou procurar um juizado especial mais próximo de sua residência para fins de atermação da situação irregular passada e do desrespeito às leis consumeristas", finaliza o especialista. 

O escritório Xerfan Advocacia S/S atua na assessoria jurídica no resguardo do direito do consumidor, tanto em situações de descumprimento das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor em relação a compras online ou em lojas físicas.

Para saber mais e conversar com um especialista, clique aqui

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