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Deputados aprovam isenção às mulheres vítimas de violência

Aprovação ocorreu na última terça-feira (17), na Alepa

Conteúdo sob responsabilidade da Alepa
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Os deputados da Assembleia Legislativa do Pará, liderados pelo deputado Chicão (MDB), aprovaram na última terça-feira (17) por unanimidade dois Projetos de Lei de iniciativa legislativa, o primeiro ressarce os produtores rurais por perda de produtos perecíveis devido falta de energia elétrica; e o segundo, estabelecendo prioridade e gratuidade na taxa de emissão de 2ª via de documentos para mulheres vítimas de violência. Os PLs seguem agora para análise do executivo para sansão governamental.

O primeiro PL, de autoria do deputado Torrinho Torres, estabelece ressarcimento aos produtores rurais devidamente registrados no Estado do Pará em decorrência de falha no fornecimento de energia elétrica por parte da empresa concessionária, eles terão direito a serem ressarcidos pelo prejuízo financeiro causado.

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O ressarcimento será concedido ao produtor rural mediante comprovação do prejuízo decorrente da falta de energia elétrica, que deverá ser atestado por meio de documentação técnica, indicando a causa da perda e sua relação direta com a interrupção no fornecimento de energia elétrica. A concessionária terá até 30 dias para analisar e providenciar o ressarcimento, sob pena de aplicação de multa e sofrer ação judicial.

Os produtores de insumos, ou itens de produção da agropecuária no Estado do Pará enfrentam frequentemente perdas financeiras significativas em decorrência de falhas no fornecimento de energia elétrica, as quais comprometem a refrigeração adequada do produto, levando à sua deterioração e consequente prejuízo econômico.

Isenção para mulheres vítimas de violência

Já o segundo, permite ao Poder Executivo Estadual isentar mulheres vítimas de violência patrimonial, no âmbito das relações domésticas e familiares, da cobrança de taxas de serviços para pedido de 2ª via de documentos.

As vítimas de violência patrimonial segundo a iniciativa terão prioridade imediata no atendimento para emissão de novos documentos, cuja competência seja de órgão do poder público, cartórios, instituição ou conselho de classe e união estudantil independentemente de senhas ou marcações prévias.

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