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Compras online: conheça os direitos do consumidor e como garantir uma compra segura

O Código de Defesa ao Consumidor possui algumas normas específicas para as compras pela internet

Paloma Lobato
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Comprar pela internet já se tornou uma prática comum para muitos brasileiros. A facilidade e comodidade que essa modalidade de compras oferece têm atraído cada vez mais usuários, mas com tantas opções de sites e aplicativos de compras, todo cuidado é pouco. Pensando nisso, o escritório Xerfan Advocacia S/S faz um alerta sobre os direitos do consumidor e traz dicas para você fazer uma compra segura.

O primeiro passo nisso tudo é entender que assim como nas compras físicas, o consumidor também tem direitos garantidos nas compras online. O Código de Defesa do Consumidor possui algumas normas específicas para as compras pela internet, já que elas possuem algumas particularidades como o fato de ser realizada à distância e o pagamento de forma digital.

Após realizar as compras online, o consumidor tem direito de desistir da compra em até sete dias após a assinatura do contrato, aquisição ou recebimento do produto ou serviço. "Neste caso, o comprador deverá informar a loja que o produto é diferente do esperado, no prazo de 7 dias, a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato do serviço. Assim, é colocado em prática o sistema de logística reversa, de forma que a mercadoria retorne à empresa. Com isso, o valor será devolvido ao consumidor, sem qualquer prejuízo, conforme previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor ", destaca o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S, Thiago Bastos.

Direito à troca e devolução

Antes de solicitar a troca do produto, é importante que o consumidor se atente para alguns requisitos a serem cumpridos. "A devolução deve ocorrer quando o produto possui vícios ou problemas. As lojas possuem responsabilidade solidária com as fornecedoras, fabricantes, ao comercializarem produtos com vícios de quantidade ou qualidade, que diminuam seu valor ou os tornem inapropriados ao consumo, bem como deverá receber a devolução se houver divergências entre o conteúdo real do produto e o que está escrito na mensagem publicitária ou na embalagem, cabendo ao consumidor o direito à troca e/ou devolução", ressalta o advogado.

Ainda falando sobre a troca de produtos, o especialista orienta que quando não há qualquer defeito na peça ou serviço, a loja não é obrigada a fazer nenhuma substituição. Apesar disso, muitos lojistas optam por atender a vontade do cliente. 

"Na maioria das vezes, o lojista ou a empresa acata os pedidos dos consumidores. É comum conseguir trocar mercadorias por outra cor, tamanho ou até mesmo por outro produto", explica Thiago. 

Em relação à devolução de produtos, o fornecedor deve se responsabilizar pelo problema e sanar o vício no prazo de trinta dias, se for bem não durável, e 90 dias para bens duráveis. Caso o problema não seja resolvido no prazo previsto nos artigos 18 e 26 do CDC, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro igual, do mesmo valor, ou abatimento proporcional do preço.

Uma dica importante é verificar o estado em que a embalagem chegou na residência. Antes de abri-la, registre em quais condições ela chegou até o seu endereço, assim como as informações contidas nela. Isso garante um respaldo ainda maior para o consumidor. 

Como fazer uma compra segura

Apesar do crescimento das compras realizadas pela internet, muita gente ainda tem medo de encarar esse mercado de aplicativos e sites. E o que muita gente alega para evitar comprar de forma online, é o medo de sofrer algum tipo de golpe. O escritório Xerfan Advocacia S/S separou algumas dicas para você não cair em ciladas na hora de comprar o seu produto. Confira:

- Utilize equipamentos de confiança. A orientação é usar celular, tablet ou computadores próprios. Evite equipamentos públicos, assim como a utilização de rede sem fio pública. Na hora de comprar, use redes conhecidas e protegidas com senha.

- Observe sempre o famoso cadeado que fica localizado ao ladinho do link do site. Esse símbolo indica que a conexão é segura e, provavelmente, o consumidor vai estar no site correto da empresa.

- Faça compras em sites de lojas já conhecidas. Em caso de loja nova, verifique a reputação da mesma em um órgão de defesa do consumidor, assim como em sites de avaliação de compras e solução de reclamações.

- Verifique se o site disponibiliza informações da empresa, como endereço, telefone, endereço eletrônico, sede, razão social e CNPJ, para que possa verificar a existência da empresa.

- Utilize plataformas de pagamentos seguras, seja por boleto, PIX, ou cartão de crédito. Nessa última opção, as grandes empresas oferecem sistemas financeiros cuja liberação de valores ocorre somente após verificação da loja, o que diminui os riscos de fraude.

- Aproveitar ofertas é bom, mas fique atento à promoções com valores muito abaixo do mercado. Muitos golpistas utilizam esse método para atrair novas vítimas.

O que fazer em casos de golpe

Sabemos que os golpes estão cada vez mais sendo aperfeiçoados pelos criminosos e, infelizmente, nem todo mundo consegue escapar deles. Caso você caia em um golpe, o primeiro passo é manter a calma e proceder com algumas ações que podem amenizar, e muito, os prejuízos. O advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S destacou algumas orientações que podem fazer toda a diferença ao cair em um golpe.

"Providencie a maior quantidade de provas para comprovar a origem do golpe, como verificar se o site ainda está ativo, copiando o seu endereço (URL), realizando prints das conversas, site, página de compras, produtos anunciados, salvar comprovante de pagamento, bloqueie cartões de crédito e débito, carteiras virtuais e demais serviços financeiros que você considera que podem estar expostos. Assim, você evita, por exemplo, ter seu cartão clonado", ressalta Thiago. 

Além disso, entre em contato com as instituições financeiras por meio de documentos oficiais. Dessa forma, elas ficarão cientes sobre o ocorrido e poderão ficar atentas à movimentações estranhas em sua conta bancária ou no cartão de crédito. Também faça a troca de senhas que os criminosos possam ter acesso. "Isso vale para senhas de e-mail, redes sociais, contas bancárias e de qualquer outro site ou serviço, até mesmo senhas de Netflix ou Uber, por exemplo", complementa o advogado.

Como também é comum os golpistas pedirem dinheiro para pessoas próximas da vítima, em posse de seus dados, a dica é informar os amigos e familiares sobre o golpe sofrido, para que eles estejam cientes da situação e não corram risco de serem enganados com outras pessoas se passando por você.

Por fim, procure a Delegacia de Polícia mais próxima de sua casa, com toda a documentação que comprove o golpe sofrido, ou registre um Boletim de Ocorrência Eletrônico, através do site da Delegacia Virtual disponibilizado pela Polícia Civil do Estado do Pará.

Em Belém, o escritório Xerfan Advocacia S/S atua na assessoria jurídica no resguardo do direito do consumidor, tanto em situações de descumprimento das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, quanto em orientação em casos de golpe.

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