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Saiba o que é o plano de gerenciamento de resíduos sólidos para as empresas

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um instrumento que garante a destinação correta de materiais para não causar danos ao meio ambiente

Fabrício Queiroz
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Empresas geradoras de resíduos sólidos tóxicos ou não tóxicos de diferentes ramos devem possuir um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), segundo a legislação ambiental brasileira. O documento fornece informações sobre os materiais, as medidas e os procedimentos corretos para seu manejo visando a diminuição dos impactos ambientais das atividades produtivas.

A engenheira sanitarista e ambiental da Cidade Limpa, Anne Sanches, explica que o PGRS se tornou obrigatório a partir de 2010 com a criação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que tem entre seus objetivos a promoção da saúde pública e da qualidade ambiental. Na prática, o plano traz dados importantes sobre todo o processo relativo à gestão dos resíduos de acordo com a realidade de cada empresa.

image O descarte incorreto de resíduos sólidos pode acarretar em multas e punições para as empresas (Sidney Oliveira / O Liberal)

“O plano de gerenciamento de resíduos sólidos deve possuir: a descrição do empreendimento ou atividade; a quantidade de resíduos sólidos gerados, por tipo de resíduos e local de origem; as formas de acondicionamento e armazenamento, o tipo de transporte, o tratamento e a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos, com as empresas responsáveis por cada etapa do gerenciamento”, esclarece Anne Sanches.

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Além disso, o PGRS é um instrumento útil e importante para que se estabeleça metas e procedimentos que contribuam para reduzir a geração de resíduos sólidos, apontar as medidas a serem adotadas pela responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, bem como para mitigar os passivos ambientais. Por isso, o documento é considerado estratégico para a melhoria dos processos e indicadores ambientais.

“A elaboração e execução adequada do PGRS tende a favorecer a redução de resíduos na fonte geradora e no processo produtivo, a ajudar a empresa no armazenamento adequado dos resíduos e a auxiliar o controle e redução dos impactos ambientais”, afirma a engenheira sanitarista e ambiental. Dessa forma, Anne Sanches ressalta que o plano também traz benefícios para as próprias empresas, que podem comercializar resíduos recicláveis, bem como ganham com a promoção de uma imagem socioambiental positiva no mercado.

A obrigatoriedade de possuir um PGRS se aplica a empresas de construção civil; indústrias; geradores de resíduos de saúde, como clínicas, hospitais e laboratórios; estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços; mineradoras; terminais ou outras instalações de serviços de transportes; agropecuária; entre outras atividades.

image Os planos de gerenciamento de resíduos informam sobre a origem, os tipos de materiais e a forma correta de tratá-los (Divulgação / Cidade Limpa)

As empresas que não cumprem o que determina a PNRS podem sofrer penalidades, como: o pagamento de multas ou até a reclusão dos seus responsáveis. Para saber mais sobre como fazer a gestão ambiental correta dos resíduos no seu empreendimento, clique aqui.

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