Conheça 5 passos para o gerenciamento correto dos resíduos nas empresas
O gerenciamento de resíduos é obrigatório para o setor produtivo. Com medidas adequadas, a empresa evita punições e diminui seu impacto ambiental

Fábricas, mineradoras, empresas de construção civil e outras do ramo industrial devem se adequar a regras específicas da legislação ambiental brasileira. Essas atividades econômicas geram resíduos no processo de transformação de matéria-prima e, por isso, precisam de um sistema de coleta, tratamento e destinação ambientalmente adequados com as suas particularidades.
Em geral, os resíduos industriais correspondem à classe I, que inclui materiais inflamáveis, corrosivos, reativos e tóxicos com riscos para a saúde pública ou meio ambiente. Alguns exemplos são: latas de tinta, óleos minerais e lubrificantes, graxas ou produtos químicos, equipamentos de proteção individual (EPI’s) contaminados, entre outros.
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O gerenciamento correto de resíduos industriais evita que empresas sofram punições ou sanções dos órgãos governamentais. Conheça cinco passos importantes para esse procedimento:
1. A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece que as indústrias devem possuir um plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS). O documento esclarece sobre os processos de manejo, armazenamento, transporte, tratamento e destinação dos materiais. Além de uma obrigação legal, o PGRS auxilia as empresas a terem práticas mais eficientes na produção, com menores custos e riscos relacionados à sua atividade. A elaboração do plano fica a cargo de responsáveis técnicos e empresas habilitadas.
2. O gerenciamento adequada compreende diversas etapas e fatores, não se limitando a coleta e tratamento de resíduos. Existem normas técnicas que orientam, por exemplo, como deve ocorrer o armazenamento desses materiais levando em conta aspectos como as suas características físicas e químicas.
O cuidado com a prevenção de acidentes de risco ambiental também é fundamental. Por isso, fatores como a solicitação e uso de EPI’s, o isolamento e a sinalização de áreas com resíduos perigosos merecem atenção especial.
3. Em relação ao transporte, a legislação ambiental destaca a importância de uso de frotas seguras e em conformidade com as particularidades dos resíduos. Além disso, é necessário que os resíduos industriais sejam transportados sem contato com alimentos, medicamentos ou produtos destinados ao consumo a fim de evitar contaminações.
4. Na fase de tratamento, os resíduos podem passar por processos físicos, biológicos, químicos ou físico-químicos. O objetivo é evitar a produção de gases tóxicos ou rejeitos que podem causar dano ambiental. Alguns procedimentos para isso são a blendagem e a incineração.
5. Por fim, vale ressaltar que o serviço deve ser executado por empresas habilitadas para o gerenciamento de resíduos industriais. A Cidade Limpa possui estrutura, frotas adequadas e experiência no tratamento tanto de materiais classe I quanto de classe II, que são os não perigosos ou inertes.
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