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Cidade Limpa Ambiental: tudo o que você precisa saber sobre segregação de resíduos

Ação é um requisito necessário para o cumprimento da legislação ambiental

Ana Paula Gama
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A segregação de resíduos consiste na separação dos resíduos no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, além do seu estado físico e dos riscos envolvidos.

A Cidade Limpa Ambiental realiza a destinação final ambientalmente adequada de resíduos, seguindo rigorosamente as legislações e diretrizes ambientais, incluindo o tratamento e disposição final, conforme explica é Giovanna Barata, analista ambiental da Cidade Limpa Ambiental.

“A segregação correta de resíduos é fundamental para facilitar a reciclagem, tratamento e disposição final adequados. No caso dos resíduos recicláveis, além de promover a reciclagem, reduz a quantidade de resíduos destinados aos aterros sanitários, com o objetivo de evitar a contaminação do meio ambiente”, destaca.

Outro ponto importante é que todos os tipos de resíduos podem ser segregados, incluindo resíduos orgânicos, recicláveis, perigosos ou não perigosos, desde que a segregação ocorra no ato de sua geração.

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Segregação de resíduos correta

Para realizar uma segregação correta, é necessário disponibilizar recipientes adequados para cada tipo de resíduo, como lixeiros coletores para orgânicos, recicláveis e não recicláveis. Além disso, é importante conscientizar a população sobre a importância da segregação e fornecer orientações claras sobre como fazê-la corretamente.

As etapas do processo de segregação de resíduos incluem:  identificação dos diferentes tipos de resíduos gerados; separação dos materiais conforme sua classificação; rotulagem dos recipientes; armazenamento temporário em recipientes apropriados e a coleta seletiva para encaminhamento aos locais de tratamento e destinação final.

Empresas obrigadas a segregar resíduos

As empresas obrigadas a elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos são obrigadas a segregar os resíduos, são elas:

-  Empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros;

- Indústria alimentícia, automobilística, de equipamentos eletrônicos e as serrarias;

- Hospitais, clínicas, consultórios e também a indústria farmacêutica;

- Empresas de construção, de reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;

- Empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;

- Frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como arroz, mandioca, milho, soja, feijão, etc.

É válido destacar que não existem contraindicações para a segregação de resíduos. Pelo contrário, trata-se de uma prática ambientalmente responsável e adequada, que contribui para a preservação do meio ambiente e a promoção da sustentabilidade. Para saber mais, clique aqui.

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