Aposentadoria especial: entenda o que é, como funciona e quais os custos às empresas

Escritório Xerfan Advocacia S/S destaca os benefícios para o trabalhador e os principais impactos financeiros para as empresas

Paloma Lobato
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A aposentadoria especial, prevista na legislação previdenciária brasileira, continua sendo um dos principais mecanismos de proteção para profissionais expostos a condições insalubres ou perigosas no ambiente de trabalho. O benefício garante a redução no tempo de contribuição para aqueles que exercem atividades que oferecem risco à saúde ou à integridade física, como trabalhadores da indústria química, construção civil, mineração, setor elétrico e saúde.

"A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado ao segurado do INSS que comprove ter trabalhado em condições de risco ou exposto a agentes nocivos à saúde, de forma habitual e permanente. A principal característica é permitir que esses trabalhadores se aposentem mais cedo, justamente para compensar os prejuízos que a atividade pode causar à saúde ao longo do tempo", destaca a advogada associada do escritório Xerfan Advocacia S/S, Gabriela Mayumi.

Pelas regras atuais, o tempo de contribuição varia conforme o grau de exposição: 15, 20 ou 25 anos de atividade em condições especiais, sempre com carência mínima de 180 meses. Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), também passou a ser exigida idade mínima ou, para quem já estava no mercado antes da reforma, a chamada regra de transição por pontos (66, 76 ou 86 pontos, a depender do tempo de exposição).

Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa comprovar, por meio de laudos técnicos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), a efetiva exposição a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos.

Impacto financeiro para as empresas

Se, por um lado, a aposentadoria especial representa uma conquista social para o trabalhador, por outro traz custos relevantes para as empresas. Companhias que mantêm empregados em atividades insalubres ou periculosas são obrigadas a recolher alíquotas extras que variam de 1% a 3% sobre a folha de pagamento, podendo aumentar conforme o risco da atividade.

Além disso, as empresas enfrentam despesas adicionais, como o Financiamento da Aposentadoria Especial (FAE), que corresponde a uma contribuição previdenciária adicional, que recai diretamente sobre as empresas que possuem trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou em atividades de risco.

"Em termos práticos, funciona como um encargo extra sobre a folha de pagamento, com alíquotas que variam entre 6%, 9% e 12%, dependendo do tempo de contribuição exigido para a aposentadoria especial do empregado. Isso significa que, além das contribuições previdenciárias já incidentes, o empregador precisa arcar com esse custo adicional, o que pode representar um impacto financeiro considerável em setores que empregam grande número de trabalhadores em ambientes insalubres, como mineração, construção civil, saúde e transporte de combustíveis", ressalta a advogada.

O não recolhimento do FAE pode gerar multas, cobranças retroativas e até bloqueio de valores da empresa. "Por outro lado, empresas que investem em prevenção e redução de riscos ocupacionais podem, em muitos casos, neutralizar a exposição e afastar a exigência dessa contribuição", complementa Gabriela Mayumi.

Cuidados jurídicos e técnicos

Os laudos que tratam de insalubridade e periculosidade são documentos fundamentais tanto para a gestão trabalhista quanto para a previdenciária da empresa. É por meio deles que se comprova a real condição do ambiente de trabalho, e qualquer falha pode gerar autuações fiscais, ações trabalhistas e custos adicionais.

Para evitar problemas, alguns cuidados são indispensáveis do ponto de vista jurídico e técnico:

- Manter o LTCAT atualizado, sempre assinado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho.

- Revisar periodicamente o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e o PCMSO, para acompanhar a evolução das condições de trabalho.

- Garantir coerência entre os documentos trabalhistas e previdenciários — como PPRA/PGR e PPP/LTCAT —, já que inconsistências são facilmente identificadas pelo INSS e pelo Judiciário.

- Documentar a entrega e o uso correto de EPIs (equipamentos de proteção individuais) e EPCs (Equipamentos de proteção coletiva), porque, se não houver comprovação, o INSS pode simplesmente desconsiderar a neutralização do risco e exigir o recolhimento da contribuição adicional.

"Esses laudos não devem ser tratados como mera burocracia. Eles são instrumentos de defesa da empresa, pois demonstram a preocupação com a saúde do trabalhador e reduzem significativamente o risco de passivos futuros", destaca a advogada do escritório Xerfan Advocacia S/S.

A falta de controles atualizados de saúde e segurança expõe a empresa a passivos trabalhistas, como ações de empregados que reivindicam adicionais de insalubridade ou periculosidade, inclusive de forma retroativa. No campo previdenciário e fiscal, a ausência de registros pode gerar autuações da Receita Federal e do INSS, com cobrança de valores devidos acrescidos de juros e multas. Além disso, o próprio trabalhador pode acionar o INSS, resultando na exigência retroativa do SAT/RAT sobre a folha de pagamento.

"Não se trata apenas de uma questão burocrática, mas de segurança jurídica e financeira. A boa gestão dos riscos ocupacionais protege tanto o trabalhador quanto o próprio negócio", ressalta a especialista do escritório Xerfan Advocacia S/S.

Boas práticas

Conciliar a saúde do trabalhador com a sustentabilidade financeira da empresa exige políticas sólidas de prevenção. Investir em segurança vai além do custo: reduz passivos futuros e pode até diminuir encargos previdenciários.

Para isso, é fundamental investir na adoção de boas práticas, como implementar programas de prevenção que reduzam a exposição a agentes nocivos, como ventilação adequada, enclausuramento de máquinas e rodízio de atividades; fornecer EPIs eficazes e fiscalizar o uso correto, sempre com registros documentados; manter monitoramento médico periódico, registrando todas as informações no eSocial; e revisar periodicamente as alíquotas do SAT/RAT, utilizando o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) como estratégia para reduzir custos.

"Além disso, talvez o mais importante seja investir em uma cultura de segurança, envolvendo gestores e trabalhadores na prevenção de riscos. Quando todos entendem que a proteção à saúde é prioridade, o resultado é duplo: menos afastamentos e doenças ocupacionais para o empregado e, ao mesmo tempo, maior estabilidade financeira e jurídica para a empresa", finaliza a advogada do escritório Xerfan Advocacia S/S.

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