O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) vai julgar nesta quinta-feira (22) as ocorrências do confronto entre Brusque x Paysandu, disputado no dia 10 de outubro pela última rodada do quadrangular da Série C do Campeonato Brasileiro no Estádio Augusto Bauer, em Santa Catarina. Na ocasião, a partida foi interrompida no primeiro tempo e retomada somente um dia depois, em 11 de outubro.
No comunicado do órgão, o caso tem Raoni Lacerda Vita como auditor e integra o edital da sessão itinerante do Tribunal, que será realizada no plenário da OAB de Manaus, no Amazonas.
Ao todo, Brusque e Paysandu foram denunciados em quatro artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Entre as citações, uma nominal: contra Rafael Roncaglio, dirigente da equipe catarinense que será julgado por "prática de atos discriminatórios, desdenhosos ou ultrajantes relacionados a preconceito", conforme consta no Artigo 243-G.
Já em relação ao Brusque, o clube foi citado no Artigo 211, que prevê a garantia da infraestrutura e a segurança necessárias do local da partida. Este, inclusive, foi o motivo da suspensão do jogo.
Aos 47 minutos do primeiro tempo, quando o Paysandu vencia por 1 a 0, a partida foi interrompida pelo árbitro Wilton Pereira Sampaio, Fifa de Goiás, após a arquibancada do setor visitante quebrar, com risco de desabar com os torcedores do Paysandu e um cinegrafista, que estava em uma estrutura no local.
Ao todo, a partida ficou parada por cerca de 2h até a última vistoria do Corpo de Bombeiros constatar que não havia como seguir utilizando o espaço. O cinegrafista, inclusive, fazia a chamada "câmera do impedimento", que teria influência direta na utilização do árbitro de vídeo.
Demais denúncias
O Tribunal vai julgar o Brusque também por "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto", conforme prevê o Artigo 213 do CBDJ.
Durante o comunicado de suspensão da partida, as torcidas de Brusque e Paysandu entraram em confronto no Estádio Augusto Bauer, precisando de intervenção policial.
Outra denúncia abrange os dois clubes pela "responsabilidade solidária pelo pagamento de multas ou penas" aos profissionais. Esta queixa faz parte do Artigo 176-A.

