A discussão sobre o fim da escala 6x1 e a adoção de uma jornada de trabalho com dois dias de descanso semanal também deve chegar aos bastidores do futebol. Embora os jogadores profissionais tenham um regime de trabalho específico, estabelecido por legislações próprias, a mudança na carga horária poderá provocar uma série de adaptações na rotina dos clubes, que precisarão olhar não apenas para os atletas, mas também para os demais funcionários que fazem parte da estrutura esportiva e administrativa.
O assunto foi abordado pela equipe da Rádio Liberal +, que conversou com o advogado trabalhista Felipe Saúl sobre os possíveis reflexos das mudanças nas relações de trabalho dentro do futebol. Na avaliação do especialista, o processo de transição exige planejamento das instituições, principalmente porque um clube não funciona exclusivamente em torno dos jogadores. Profissionais da rouparia, massagistas, departamento médico, preparação física, segurança e setor administrativo também deverão ser considerados na reorganização das jornadas.
De acordo com Felipe Saúl, a mudança representa uma transformação importante na organização do trabalho. O advogado explicou que o modelo anterior previa uma jornada de até 44 horas semanais, enquanto a nova configuração estabelece uma redução gradual da carga horária, inicialmente para 42 horas, com posterior adequação ao limite de 40 horas semanais.
“É uma situação delicada o fim da escala 6x1, que vai afetar muitos setores da sociedade e também a parte do futebol. As empresas terão um período de 60 dias para passar para 42 horas semanais. Depois disso, terão praticamente um ano para se adaptar às 40 horas”, explicou.
Regime especial dos jogadores
No caso dos atletas profissionais, a discussão ganha contornos particulares. Isso porque os jogadores possuem um contrato especial de trabalho e são amparados por uma legislação específica, além das disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Lei Pelé e, posteriormente, a Lei Geral do Esporte estabeleceram regras próprias para a categoria, o que torna necessária uma análise sobre como a redução da jornada geral será incorporada ao cotidiano dos profissionais do futebol.
Um dos pontos destacados por Felipe Saúl é que os jogadores já contam com garantias específicas relacionadas ao descanso após as partidas. A legislação prevê um intervalo mínimo de 24 horas consecutivas de repouso após cada jogo, independentemente do calendário de compromissos da equipe. Essa garantia não deixa de existir com a discussão sobre a nova jornada de trabalho.
Na prática, entretanto, a redução da carga horária poderá ampliar o tempo disponível para recuperação física e convivência familiar. Em um calendário marcado por viagens, treinamentos e partidas em sequência, qualquer alteração na organização dos períodos de descanso pode ter reflexos importantes no planejamento dos departamentos de futebol.
“Os jogadores já possuem leis próprias, com regime especial de empregados. Então, essas leis terão que se adequar ao novo teto estabelecido. Eles terão os dois dias de folga, e as horas semanais serão mantidas regularmente. Concentração, viagem e folga depois dos jogos são questões que ainda precisarão ser discutidas. Um caminho natural, ao meu ver, são os acordos entre sindicatos, jogadores e clubes para chegar a um denominador comum”, afirmou o advogado.
A definição de como serão distribuídos os períodos de descanso também deve levar em consideração as particularidades da profissão. Diferentemente de outras atividades, o futebol apresenta uma rotina variável, com equipes que podem disputar duas partidas na mesma semana, enfrentar longos deslocamentos e realizar atividades em horários diferentes. Por isso, a aplicação de uma nova jornada exigirá atenção às especificidades do calendário esportivo.
Outros funcionários também entram na discussão
Se a rotina dos jogadores já possui regulamentações próprias, a situação dos demais trabalhadores dos clubes pode representar um dos principais desafios durante o período de adaptação. Roupeiros, massagistas, fisioterapeutas, médicos, preparadores físicos, profissionais de segurança e funcionários administrativos também mantêm vínculos empregatícios com as instituições e precisam ter seus direitos respeitados.
Na avaliação de Felipe Saúl, esse é um dos aspectos que mais exigirão atenção dos dirigentes. Afinal, o funcionamento de um clube depende de diferentes departamentos, que precisam atuar de maneira integrada para garantir a preparação dos atletas e a realização das atividades esportivas.
A mudança na jornada poderá exigir contratações, reorganização de escalas e novas divisões de tarefas, especialmente em setores que precisam funcionar diariamente, inclusive nos fins de semana.
“O clube não tem apenas atletas com contrato. Também tem roupeiro, massagista, setor administrativo, segurança. Esse é um setor que os clubes terão que readequar para se atentar às novas mudanças, porque um clube não vive só de jogador”, ressaltou.
O advogado também incluiu treinadores e integrantes das comissões técnicas entre os profissionais que precisarão ter suas condições de trabalho analisadas. Para ele, a situação dos técnicos merece atenção especial, principalmente pela dinâmica da profissão, marcada por mudanças frequentes de clube e pela necessidade de organizar treinamentos, viagens e períodos de preparação.
“Terão sempre dois lados. Os jogadores, os outros funcionários e a parte corporativa do clube em si. Técnicos, médicos, preparadores físicos, todos os funcionários serão englobados para chegar a essa situação”, pontuou.
Possíveis punições e negociação coletiva
Outro questionamento envolvendo a mudança diz respeito às consequências para os clubes que não cumprirem as novas regras trabalhistas. Segundo Felipe Saúl, eventuais irregularidades não provocariam punições esportivas, como perda de pontos ou alterações na classificação das competições. As consequências estariam concentradas na esfera trabalhista, podendo resultar em ações judiciais movidas pelos funcionários prejudicados.
“Os clubes não perderão pontos por descumprirem essas novas normas trabalhistas. A punição será trabalhista. O jogador pode ingressar com uma ação contra o clube”, esclareceu.
Nesse cenário, a negociação coletiva aparece como uma alternativa importante para estabelecer critérios que atendam às particularidades do futebol. Acordos entre clubes, sindicatos e representantes dos trabalhadores poderão ajudar a definir questões como distribuição das folgas, concentração, viagens e organização das atividades durante as semanas de competição.
Felipe Saúl ainda destacou que experiências adotadas em outros países podem servir de referência para a construção de modelos no Brasil. No entanto, independentemente do formato escolhido, os clubes precisarão respeitar os limites estabelecidos pela legislação e encontrar maneiras de conciliar as exigências do calendário esportivo com os direitos dos trabalhadores.
Para o advogado, a principal preocupação das instituições neste primeiro momento deve estar na reorganização dos profissionais que não são atletas, já que os jogadores possuem mecanismos específicos de descanso previstos em sua regulamentação.
