Publicações em redes sociais exigem cuidados, orientam especialistas 

Apesar da legislação garantir o direito à privacidade, funcionários precisam avaliar o teor das postagens 

Emilly Melo/ Especial para O Liberal
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Compartilhar momentos, detalhes da vida pessoal, pensamentos e opiniões na internet é cada vez mais comum entre os usuários de redes sociais, uma vez que as plataformas ganham um alcance significativo na sociedade nos dias atuais, e colocam o Brasil como o terceiro país no mundo que mais está conectado, conforme aponta um levantamento divulgado, neste ano, pela Comscore. No entanto, essa imersão no digital pode deixar trabalhadores receosos com o que pode ou não ser publicado nas contas pessoais e quais as implicações para a carreira profissional uma publicação pode acarretar.

Para a consultora de gestão de pessoas Ana Alice Nunes, o constante avanço na comunicação e interação afetam também o ambiente corporativo e podem influenciar, inclusive, na escolha dos colaboradores. “Atualmente as redes sociais são as ferramentas utilizadas pelas empresas para recrutar, pois é uma maneira de atingir maior público e de forma eficiente e ágil, pois proporciona maior visibilidade para os candidatos das vagas a serem preenchidas nas empresas, e consequentemente abastece o processo de seleção”, analisa a consultora.

O advogado Pietro Lázaro também concorda que as redes sociais ganham novos espaços dentro das empresas, especialmente por se configurarem como uma fonte de consulta para reputação pessoal.

“Na era da informação, as mídias sociais (Facebook, Instagram, Linkedin, e outras) possibilitam o fácil acesso a praticamente toda vida das pessoas que estão conectadas há um clique de distância. No entanto, quando falamos no ambiente empresarial, precisamos nos atentar aos cuidados que os trabalhadores devem ter ao publicar algo nas redes sociais, e aos limites legais do monitoramento dos empregados pela empresa”, explica Pietro.

O advogado cita que os colaboradores precisam analisar os conteúdos das publicações e orienta que as postagens prezem por respeitar as políticas internas da empresa, principalmente se a corporação ditar questões de uso e até compartilhamento de fotos no local de trabalho; respeitar a privacidade da empresa, cuidando das informações confidenciais; manter o comportamento ético e respeitoso; evitar comentários ofensivos e discriminatórios; evitar o compartilhamento de informações pessoais excessivas nas redes sociais; revisar antes de publicar, para não prejudicar a reputação profissional, e também evitar consequências negativas das publicações.

Ana Alice ressalta que os funcionários precisam manter uma postura segura e sempre avaliar o teor das postagens, que devem ser feitas com muita cautela. “Não é interessante excesso de publicações, expor a empresa, divulgar dados confidenciais, financeiros, de bens, entre outros. Algumas pessoas acabam postando dados pessoais nas redes sociais e esquecem de preservar suas privacidades”, afirma a especialista em Recursos Humanos.

Ela destaca que certos posicionamentos não são admitidos por algumas corporações, como compartilhar dados de outras pessoas ou clientes sem prévia autorização. A consultora também informa que divulgar seu ponto de vista a respeito de tudo não é uma boa estratégia para quem tem um perfil profissional na internet, especialmente quando os assuntos abordados não forem ligados ao negócio em questão. “Devemos ter cuidado ao postar algo nas redes sociais, pois usar tais meios para difamar na esfera física ou jurídica, bem como ofender ou prejudicar o outro, pode configurar crime. A prática pode acarretar processos tanto no campo cível, como dano moral, quanto na área criminal, como injúria, calúnia e difamação.”

Já o advogado aponta que o monitoramento de contas pessoais feito pela empresa é uma prática proibida, pois viola os direitos da privacidade e intimidade, estabelecidos no artigo 5° da Constituição Federal. Por outro lado, a legislação não protege o funcionário que, no uso de sua rede social, viole a imagem ou reputação da empresa.

“Há diversos casos julgados em que os tribunais reverteram as decisões de primeiro grau, e aplicaram a justa causa ao empregado que publicou diversas ofensas à empresa que trabalhava no Facebook, sob o fundamento de que o empregado extrapolou os limites do seu direito de liberdade de expressão”, exemplifica Pietro.

Para as redes sociais corporativas as regras mudam, segundo afirma Pietro Lázaro. “Elas assemelham-se a ferramentas de trabalho, e como o empregador tem o direito de proteger a propriedade e imagem do empreendimento, pode e deve monitorá-las”, conclui.

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