Política de combate ao assédio sexual deve ser implementada por empresas até dia 21 de março

Empresas que não se adequarem à Lei nº 14.457 até o dia 21 de março podem ser denunciadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT)

Daleth Oliveira
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O prazo para implementação de políticas de combate e prevenção de assédio sexual e outras formas de violência no local de trabalho em empresas de médio e grande porte termina no dia 21 de março, em cumprimento da Lei nº 14.457, de setembro de 2022. As que não se adequarem à legislação, podem ser denunciadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou multadas pelo órgão, explica a advogada paraense Kely Dib Taxi Jacob, especialista em direito trabalhista.

“Caso não haja cumprimento, a lei estabelece a aplicação de multa que pode chegar a mais de R$ 6 mil. Além disso, a empresa pode ser fiscalizada pelo MPT e em caso de assédio sexual comprovado e a empresa nada faz para combatê-lo, a organização pode receber um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou eventualmente responder um ação judicial movida pelo MPT”, afirma a advogada.

Segundo a Lei nº 10.224/2001, que tipifica assédio sexual, o ato significa constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo -se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. A pena prevista é de detenção de um a dois anos.

"Em caso de judicialização da denúncia, o processo judicial pode ocorrer em esfera trabalhista ou criminal. No criminal, ocorre quando há hierarquia entre o agressor e a vítima, pois é como se o agressor tirando vantagem do poder para conseguir o que quer; na no caráter trabalhista, independe de hierarquia para ser caracterizado, podendo existir ou não”, detalha Kely Dib Taxi Jacob.

O que muda com a Lei nº 14.457?

Todas as organizações que possuem Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) devem se adequar à nova lei. Empresas com mais de 20 funcionários,dependendo do grau de risco, podem ser obrigadas a implementar a Cipa, baseado na Norma Regulamentadora nº 5, do Ministério do Trabalho, que é responsável por determinar o grau de risco para as médias empresas.

As que se encaixam nos critérios da nova lei, são obrigadas ainda a criar um canal de denúncias com garantia de anonimato para quem denuncia, com procedimentos para recebimento, acompanhamento e apuração dos fatos. Quando o assédio sexual for confirmado, a empresa deverá tomar medidas administrativas aos responsáveis pelas ações, que podem resultar em advertência ou até mesmo demissão por justa causa.

Com as novas regras, a Cipa deverá promover, ao menos uma vez por ano, atividades que abordem prevenção e combate ao assédio sexual, com participação de todos os executivos, diretores e demais líderes e funcionários ou colaboradores.

“Ações de prevenção devem ser feitas por meio de ações afirmativas e de um posicionamento muito firme por parte da empresa. Então, é importante que a organização realize atividades de conscientização porque antes de cobrar qualquer postura dos seus funcionários, é necessário que ela forneça essa informação sobre o assédio com implementação de códigos de ética, regimentos internos, regulamentos que deixem muito claro que essa prática não é aceita na empresa e que o agressor ou agressora será investigado e punido”, aponta Kely Dib Taxi Jacob.

A advogada ressalta que, além das ações pontuais, campanhas contínuas devem ser realizadas por meio de publicização nas dependências da empresa. “A Cipa já faz isso com outras campanhas como prevenção de acidentes e agora terá também que adotar também para a prevenção do assédio, usando cartazes e panfletos circulares. Enfim, tratar do assunto deverá virar rotina da Cipa, tratando também de violência, diversidade, igualdade no ambiente de trabalho”, completa.

Casos de assédio sexual no Pará

No ano passado, a Justiça do Trabalho registrou 77.547 casos de assédio sexual no Brasil. Em 2021,foram 4.690; em 2020, 4.264; e em 2019, antes da pandemia, 4.818. No Pará, o Ministério Público do Trabalho do Pará e Amapá recebeu 24 denúncias de assédio sexual, ingressando em três ações judiciais em 2022. Para o procurador do MPT-PA/AP, Allan Bruno, as ocorrências são resultado de uma cultura machista da sociedade.

“O assédio sexual tem muita influência da nossa sociedade ainda ser extremamente machista. Então, você vê uma categorização da mulher, que é um grupo vulnerável dentro da sociedade, como uma trabalhadora de segundo plano. Nós percebemos pelos levantamentos que as mulheres recebem menos que os homens da iniciativa privada. Você não tem uma realidade dessa retratada na esfera pública porque a remuneração neste caso é tabelada por lei, mas na iniciativa privada você vê essa questão salarial e também a questão do assédio sexual, que é muito subnotificado”, explica o procurador.

Allan diz que apesar de ser um crime, ele não é denunciado como deveria. “Nem todas as vítimas têm coragem de fazer a denúncia. Mas agora, com as políticas que a Cipa das empresas devem implementar, os funcionários, homens e mulheres, terão mais conhecimento de como o assédio sexual ocorre, com ações de conscientização e divulgação do canal de denúncia seguro da empresa”, pontua.

Benefícios para as empresas

“Essa lei representa um marco pois ela reconhece que o assédio sexual é um acidente de trabalho e por isso, deve ser de responsabilidade da gestão da segurança da empresa, dando mais visibilidade para o problema. E ela não determina apenas ações de prevenção e combate, mas também define benefícios para as empresas que cumprirem todas as determinações”, ressalta o procurador.

Entre os benefícios da Lei nº 14.457 estão: o ganho do selo “Emprega + Mulher”, mais facilidade para contratação de crédito bancário, explica Allan Bruno.

“Trata-se de um mérito pelo cumprimento da lei, pela adoção de uma gestão de segurança e de saúde no trabalho responsável com o selo, que é um reconhecimento estatal que vem com benefícios como facilitação de créditos, fomento econômico, dentre outros”, finaliza o procurador.

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