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Emprega + Mulheres: conheça a lei que incentiva a empregabilidade de mulheres

Programa regula oferta de auxílio-creche e flexibilidade de jornada de trabalho

Fabrício Queiroz

Até agosto deste ano, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), mantido pelo Ministério do Trabalho e Previdência, mostra que o Brasil gerou um saldo de 1.853.298 empregos. Desse total de contratados, 1.051.905 foram homens e 801.393 mulheres. Isso significa que as mulheres ocuparam 43,2% das vagas abertas no período. Porém, no Pará, apenas 32,5% das vagas foram ocupadas pelo público feminino. Do saldo de 38.412 postos de trabalho, foram contratadas 12.506 mulheres e 25.906 homens.

Diante dessa disparidade de gênero, o Governo Federal sancionou no último mês a lei nº 14.457/2022, que cria o programa Emprega + Mulheres. Com o objetivo de incentivar a inserção e manutenção de postos de trabalho para mulheres, o programa insere na legislação trabalhista uma série de medidas para apoio à parentalidade e à empregabilidade. Entre elas, a lei permite que mães e pais que tenham filhos, enteados ou guarda de criança com até 6 anos de idade ou com alguma deficiência possam usufruir de uma jornada de trabalho com horários de entrada e saída mais flexíveis. Da mesma forma, serão priorizadas para esses pais ou guardiões a oferta de vagas em regime de teletrabalho ou trabalho remoto.

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Além disso, há a possibilidade de que as empregadas tenham um regime de compensação de jornada de trabalho com instituição de banco de horas, possam antecipar as férias individuais ou ter uma jornada de 12 horas trabalhadas e 36 horas de descanso ininterrupto. Outra novidade é que com o programa foi ampliado para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche.

A valorização da qualificação profissional, o reconhecimento de boas práticas de empresas na promoção da empregabilidade feminina com o selo Emprega + Mulher e o estímulo ao microcrédito também são mencionados nos artigos do programa.

Dessa forma, a expectativa é que o número de mulheres contratadas aumente, bem como se amplie as condições para que elas se mantenham como mão de obra ativa no mercado com essas garantias trabalhistas.

Lojistas falam sobre a nova lei

Tomaz Pessoa, que é responsável pela administração de uma loja de confecções no centro comercial de Belém que tem metade de sua equipe formada por mulheres, avalia positivamente a medida.

“Eu acho muito importante porque não conseguimos viver sem o trabalho delas”, diz ele que emprega as mulheres principalmente na função de vendedoras. “O diferencial da mulher pro comércio é o atendimento, a sutileza, o respeito, o companheirismo e o trato que ela tem com cada um é um trato diferenciado”, destaca.

image Tomaz Pessoa, responsável pela administração de uma loja, ressalta características das mulheres no mercado de trabalho (Thiago Gomes / O Liberal)

Já Cleidiane Paixão, que é sócia de uma empresa especializada na oferta serviços de limpeza e conservação, diz que a nova lei não deve trazer muitas mudanças para o empreendimento, já que a equipe de funcionárias, onde há cerca de 60 mulheres, já conta com alguns dos benefícios apresentados no programa.

“Nossa jornada de serviço é flexível, principalmente para as profissionais que tenham filhos pequenos ou com problemas de saúde, que necessitem de acompanhamento médico. Elas têm prioridade para regime de contrato de tempo parcial com jornada de 24hs semanal, podendo ser cumprida com escala diferenciada e adequada à sua necessidade, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída, mediante acordo com a empresa e com os clientes”, afirma.

Para a empresária, o reconhecimento das especificidades da mão de obra feminina é necessário diante do fato de que muitas lidam com jornadas duplas. Cleidiane Paixão avalia que, apesar dos desafios, as mulheres têm demonstrado a capacidade de se destacar no mercado. “A jornada dupla feminina é uma realidade entre nossas funcionárias e isso nos mostra que as mulheres têm a capacidade de equilibrar as tarefas dos dois âmbitos. Afinal, cumprir as oito horas de trabalho e ainda cuidar da casa e dos filhos exige muito comprometimento e jogo de cintura. Além dessas habilidades importantes, elas ainda são organizadas e focadas, o que contribui com a conquista de resultados - algo fundamental para o sucesso de nossa empresa e do cumprimento de sua missão”, frisa.

Confira alguns pontos do Programa Emprega + Mulheres (Lei nº 14.457/2022)

  • Empregadores autorizados a adotar o benefício de reembolso-creche destinado ao pagamento de creche ou pré-escola para filhos de empregados com idade até 5 anos e 11 meses.
  • Na alocação de vagas para atividades que possam ser exercidas por teletrabalho, deve ser dada prioridade às empregadas e aos empregados com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 6 (seis) anos de idade ou pessoa com deficiência sem limite de idade.
  • Empregados e empregadas que tenham filho, enteado ou pessoa sob sua guarda, com até 6 anos de idade ou com deficiência, poderão usufruir de jornada em regime de tempo parcial, regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas, jornada de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso, antecipação de férias individuais e horários de entrada e de saída flexíveis.
  • A funcionária pode solicitar a suspensão do contrato de trabalho para participar de curso ou em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. Nesse período, a empregada terá direito a bolsa de qualificação e pode receber ajuda compensatória mensal.
  • A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverá adotar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas violência no ambiente de trabalho.
  • Empresas que se destaquem pela organização, pela manutenção e provimento de creches e pré-escolas ou por promover boas práticas de empregadores estarão aptas a receber o selo Emprega + Mulher.
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