Com a aproximação de datas que movimentam o comércio e os serviços, como o Círio de Nazaré, a Black Friday, o Natal e o Ano Novo, cresce também a oferta de vagas temporárias em diversos setores da economia. A modalidade costuma representar uma oportunidade para quem busca uma colocação no mercado de trabalho, mas exige atenção às regras previstas na legislação. A advogada trabalhista Verônica Pacheco explica que o contrato de trabalho temporário só pode ser utilizado em situações específicas e transitórias: “A contratação temporária é destinada a atender necessidades passageiras da empresa, seja para substituir um empregado afastado, seja para suprir um aumento extraordinário da demanda por serviços. Fora dessas hipóteses, a utilização dessa modalidade pode ser considerada irregular”. A especialista destaca que o trabalho temporário é regulamentado pela Lei Nº. 6.019/1974, alterada pela Lei Nº. 13.429/2017, e não pode ser utilizado para preencher, de forma permanente, vagas que deveriam ser ocupadas por empregados efetivos. Prazo da contratação A legislação também estabelece limites para a duração do contrato. De acordo com Verônica Pacheco, o trabalhador temporário pode permanecer contratado por até 180 dias, consecutivos ou não. “Esse contrato pode ser prorrogado por mais 90 dias, desde que permaneça existindo a necessidade transitória que justificou a contratação. A prorrogação precisa estar devidamente fundamentada”, afirma. Advogada trabalhista Verônica Pacheco (Foto: Igor Mota/O Liberal) Ela alerta que o desrespeito aos prazos ou às hipóteses legais pode gerar consequências para a empresa. “Se a contratação temporária ultrapassar os limites previstos em lei ou for utilizada para atender uma necessidade permanente da empresa, pode haver o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora dos serviços”, ressalta. A advogada acrescenta que a legislação também impõe restrições à recontratação do mesmo trabalhador pela empresa tomadora em período inferior a 18 meses, quando não houver uma nova necessidade temporária devidamente caracterizada. Direitos garantidos Embora tenha prazo determinado, o contrato temporário assegura diversos direitos trabalhistas ao empregado. “O trabalhador temporário tem direito a salário equivalente ao dos empregados que exercem a mesma função, além de jornada regular, pagamento de horas extras, adicional noturno, férias proporcionais com um terço, décimo terceiro salário proporcional e recolhimento do FGTS”, explica Verônica. Ela ressalta que o empregado também deve exercer suas atividades em condições adequadas de saúde e segurança no trabalho, assim como qualquer outro trabalhador. Uma das diferenças em relação ao contrato por prazo indeterminado diz respeito ao encerramento da relação de trabalho. “No término normal do contrato temporário não há aviso prévio, porque a data de encerramento já é conhecida pelas partes desde a contratação”, esclarece. Possibilidade de efetivação Apesar de possuir prazo determinado, o contrato temporário pode abrir portas para uma vaga permanente. “A efetivação é perfeitamente possível e costuma ocorrer quando a empresa percebe que a necessidade deixou de ser temporária ou quando o trabalhador apresenta um bom desempenho e demonstra alinhamento com a cultura da organização”, afirma a advogada. Verônica Pacheco diz que muitas empresas utilizam esse período para avaliar profissionais antes de realizar uma contratação definitiva. Vantagens e cuidados Para quem busca ingressar no mercado de trabalho, a modalidade oferece vantagens importantes. “O contrato temporário permite adquirir experiência profissional, ampliar a rede de contatos e aumentar as chances de efetivação. Para muitas pessoas, é a oportunidade de entrar em uma empresa e demonstrar seu potencial”, observa. Por outro lado, a especialista lembra que a principal desvantagem é a ausência de estabilidade, já que o vínculo possui prazo previamente definido. Do lado das empresas, o modelo oferece maior flexibilidade para atender períodos de alta demanda, mas exige rigor no cumprimento da legislação. “A utilização inadequada do contrato temporário pode gerar o reconhecimento do vínculo empregatício e outras responsabilidades trabalhistas para a empresa”, destaca. Antes de aceitar uma vaga, Verônica recomenda que o trabalhador leia atentamente o contrato, confirme quais serão suas funções, jornada e remuneração, além de guardar toda a documentação relacionada à contratação. “Caso perceba que seus direitos não estão sendo respeitados, o ideal é reunir provas, buscar inicialmente uma solução junto ao empregador e, se necessário, procurar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista para adotar as medidas cabíveis”, orienta.