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Saiba como se aposentar sendo microempreendedor

Lei permite aposentadoria de empresários com alguns requisitos; saiba quais

Fabrício Queiroz

Os microempreendedores individuais (MEIs) formam um universo cada vez maior dos negócios ativos no Brasil. Somente no período entre 2012 e 2021, o número de MEIs no país passou de 2,6 milhões para 11,3 milhões, o que equivale a um crescimento de 323% nas formalizações no período, segundo dados do Atlas dos Pequenos Negócios do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

O registro como microempreendedor individual garante uma série de vantagens, como a possibilidade de ter uma tributação simplificada com isenção de alguns impostos federais e pagamento de tributos por meio de uma guia chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além facilidade é sinônimo também de direitos, já que a guia inclui a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que permite acesso ao sistema previdenciário para os empresários.

A aposentadoria é um dos direitos garantidos aos MEIs formais. A analista do Sebrae no Pará, Gisele Cerqueira, afirma que o benefício é concedido a todos com, no mínimo, 180 contribuições mensais – isto é, 15 anos de recolhimento - e desde que cumpram os requisitos da aposentadoria por idade, que é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, segundo as regras vigentes.

Dúvida frenquente

Além da aposentadoria por idade, a analista ressalta que uma dúvida frequente é referente à aposentadoria por invalidez. “Em casos de acidente de trabalho que deixam o MEI inválido para o trabalho, ele também tem o direito. Quando isso ocorre, não tem carência de idade e ele pode se aposentar, basta passar pela perícia do INSS que o benefício é concedido”, explica Gisele Cerqueira. Vale pontuar que, apesar de não haver o requisito de idade mínima nessa situação, é exigido que o MEI tenha feito o pagamento de pelo menos 12 parcelas da DAS.

Ou seja, todo o processo de acesso aos direitos previdenciários passa pela guia de tributação. O documento tem valores fixos mensais ajustados conforme a atualização do salário mínimo. A regra é simples: os microempreendedores devem pagar 5% do salário mínimo vigente ao INSS. Considerando que a remuneração atual é de R$ 1.212, a taxa paga pelo MEI é de R$ 60,60. Soma-se a isso apenas um valor adicional que varia de R$ 1 a R$ 6 conforme o setor em que se enquadra o negócio. Para quem atua com comércio ou indústria, o valor total da DAS é de R$61,60; para os negócios de prestação de serviços, a taxa fica em R$ 65,60; e para quem atua com comércio e serviços a DAS chega a R$ 66,60.

Com esse pagamento, Gisele Cerqueira esclarece que os MEIs podem se aposentar com remuneração referente a um salário mínimo, no entanto há alternativa para os contribuintes que desejam aferir uma renda maior. “Para aumentar o valor da aposentadoria é possível pagar uma guia complementar de 15% do salário mínimo. Ao fazer essa solicitação, em alguns casos, dá para atingir o teto da remuneração”. Em 2022, o teto estabelecido pelo INSS é de R$ 7.087,00.

Gisele Cerqueira diz que essa opção geralmente é adotada por aqueles que já contribuíram como trabalhadores de carteira assinada e buscam uma situação financeira mais confortável na aposentadoria. Nesses casos, ela explica que não há qualquer conflito com as regras da lei do MEI. “O tempo de contribuição pode ser híbridos, pode ter constituído parte na iniciativa privada, pode ser trabalhador rural, depois junta todo esse tempo, que vai valer para sua aposentadoria”, pontua.

A analista do Sebrae avalia que com a popularização da figura do MEI nos últimos 14 anos, é cada vez mais comum o atendimento de empreendedores mais informados sobre todas as características dos negócios e cientes de seus direitos com a formalização. Mesmo assim, ela diz que é importante que os contribuintes busquem orientação e se informem sobre todos os procedimentos para garantir seus benefícios. “O melhor é sempre baixar o aplicativo Meu INSS e verificar qual a melhor condição para sua aposentadoria”, recomenda.

Regras para a aposentadoria de MEI

Contribuição:

  • Negócios no ramo do comércio ou indústria - R$61,60;
  • Negócios de prestação de serviços - R$ 65,60;
  • Negócios do ramo de comércio e serviços - R$ 66,60.

Aposentadoria por idade:

  • Homens – a partir de 65 anos e 180 contribuições mensais
  • Mulheres – a partir de 62 anos e 180 contribuições mensais

Aposentadoria por invalidez:

  • Sem idade mínima e com, no mínimo, 12 contribuições mensais

Complementação de renda:

  • Necessário pagamento de guia complementar referente à 15% do salário mínimo
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