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MEI, Empresa Individual e Sociedade Limitada: conheça os diferentes tipos de empresas

Faturamento e porte são determinantes na abertura de empresas

Fabrício Queiroz

Empreender é uma atitude cada vez frequente entre os brasileiros. O Atlas dos Pequenos Negócios divulgado esta semana pelo Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) mostra que no ano passado o país registrou a abertura de 813 mil micro e pequenas empresas. Já no Estado do Pará, foram 14.097 microempresas criadas e 70.300 microempreendedores formalizados.

No processo de criação de um negócio próprio, a dúvida sobre o modelo de empreendimento que se vai fundar pode surgir, afinal existem tipos de empresas com características distintas e que precisam ser conhecidas. Para Aiuá Reis, gerente de registro mercantil da Junta Comercial do Estado do Pará (Jucepa), é necessário ter esclarecimento sobre dois aspectos importantes na hora de decidir: o faturamento previsto e a natureza jurídica. Esses fatores determinam em que categoria melhor se adequa o empreendimento.

Aiuá Reis afirma que uma das formas mais práticas de abrir uma empresa é como microempreendedor individual (MEI), que surgiu como uma natureza jurídica que incentivasse a diminuição da informalidade das ocupações pessoas que já trabalhavam por conta própria. Além da regularização, se tornar um MEI oferece vantagens como a possibilidade de ter acesso a benefícios previdenciários, contratar um empregado e a tributação simplificada. Por outro lado há restrições quanto às atividades enquadradas e o limite de faturamento, que não pode ultrapassar R$ 81 mil por ano.

Para quem vislumbra lucros maiores ou a necessidade de contratação de mais empregados, por exemplo, Auiá Reis orienta os empresários a conhecerem melhor as alternativas da Empresa Individual (EI) e da Sociedade Limitada, que precisam de registro na junta comercial para serem formalizadas.

“Quando você faz registro na junta comercial, você tem duas opções de previsões de faturamento, que é a microempresa e a empresa de pequeno porte (EPP). O limite de faturamento para a microempresa é de até R$ 360 mil, já para a EPP é de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões”, explica o gerente, ressaltando a necessidade de que os empreendedores tenham em mente qual a natureza jurídica, isto é, o tipo de empresa, e o porte empresarial.

“A grande diferença é que o MEI é uma natureza mais simples, mas com limites. Já as outras possuem um processo de abertura com mais critérios, mas que te dão mais liberdade de faturamento e outras opções de funcionamento”, enfatiza Reis, que acrescenta que os empreendimentos nessas categorias também gozam de vantagens tributárias, podem aderir ao Simples Nacional ou outros regimes, a depender do porte e da natureza da atividade.

Outro tipo de empresa comumente encontrada no mercado são as chamadas EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), porém Auiá Reis afirma que este modelo está em extinção, visto que os empreendimentos enquadrados nesta natureza jurídica migrarão para a categoria de Sociedade Limitada, conforme mudança autorizada pela Lei nº 13.874/2019.

Até então a figura da EIRELI existia porque permitia a abertura de um negócio por uma única pessoa com responsabilidade limitada, que é quando o patrimônio da pessoa física proprietária não se confunde com o da pessoa jurídica. Com a lei, ficou autorizado a criação de sociedade limitada com apenas um proprietário, o que eliminou a necessidade da existência de outra natureza jurídica similar.

Independentemente do tipo de empresa que se abre, Auiá Reis esclarece que é possível mudar de natureza jurídica no futuro. “Essa mudança pode ocorrer de forma automática, quando os agentes fiscalizam e analisam que aquele negócio passou do limite de faturamento, ou a pedido do contribuinte que solicita o desenquadramento da empresa daquela natureza jurídica”.

Em todos os casos, Reis pontua que o procedimento de abertura de empresas tem sido facilitado com incorporação de sistemas informatizados e menos burocráticos, que favorecem o ambiente de negócios. “Hoje independente da natureza jurídica, seja de competência da Jucepa, seja do Portal do Empreendedor, você consegue fazer tudo pela internet, sem se deslocar para nenhum órgão público”, destaca o gerente.

Confira as principais diferenças entre os tipos de empresas

Microempreendedor Individual (MEI)

- Não pode ter sócios

- Pode possui apenas um funcionário

- Faturamento anual de até R$ 81 mil

- Tributação pelo Simples Nacional

 

Empresário Individual (EI)

- Pode ser aberta por profissionais não contemplados como MEI

- Categorias de micro empresa e empresa de pequeno porte (EPP)

- Patrimônio do proprietário é atrelado ao do negócio

- Proprietário responde de forma ilimitada pelo negócio, inclusive débitos

- Faturamento anual de até R$ 360 mil para micro empresas e de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões para EPP

- Sem limite de empregados

- Tributação pelo Simples Nacional ou regime de Lucro Presumido

 

Sociedade Limitada

- Permite abertura de mais de uma empresa com a mesma natureza jurídica

- Pode ter um ou mais proprietários

- Atende a todas as categorias profissionais

- Sem limite de empregados

- Sem limite de faturamento

- O patrimônio do proprietário não se confunde com o da empresa

- Tributação pelo Simples Nacional ou regime de Lucro Presumido

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