A cada eleição, dúvidas sobre voto branco e voto nulo voltam a circular entre os eleitores. Entre as mais comuns estão as afirmações de que o voto em branco seria direcionado ao candidato que está na frente ou de que uma grande quantidade de votos nulos poderia cancelar o resultado da eleição. Nenhuma das duas informações é verdadeira. Embora sejam registrados de maneiras diferentes na urna eletrônica, votos brancos e nulos têm o mesmo efeito na apuração: não são considerados votos válidos e não são atribuídos a nenhum candidato ou partido. Eles aparecem nas estatísticas da Justiça Eleitoral, mas ficam fora do cálculo que define os eleitos. Nas Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltou a esclarecer que mesmo uma quantidade superior a 50% de votos brancos ou nulos dados voluntariamente pelos eleitores não provoca a anulação do pleito. A confusão está relacionada à diferença entre um voto nulo feito na urna e a nulidade de votos determinada pela Justiça Eleitoral. Qual é a diferença entre branco e nulo? A principal diferença está na forma como cada opção é registrada. O voto em branco ocorre quando o eleitor seleciona a tecla “Branco” da urna eletrônica e confirma. Nesse caso, não há manifestação de preferência por uma candidatura ou partido. Já o voto nulo é registrado quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida e confirma a escolha. O TSE cita, por exemplo, a digitação de uma numeração inexistente. Apesar dessa diferença na forma de votar, o resultado prático é o mesmo: nem o voto branco nem o nulo integra a quantidade de votos válidos usada para definir o resultado da eleição. Voto branco vai para algum candidato? Não. O voto branco não é transferido para o candidato que estiver ganhando, para o partido mais votado ou para qualquer outra candidatura. O mesmo vale para o voto nulo. Esse mito tem relação com regras utilizadas no passado. O TSE explica que, antes das regras eleitorais atuais, o voto em branco já teve tratamento diferente nos cálculos eleitorais. Hoje, porém, brancos e nulos são excluídos dos votos válidos. Assim, o voto branco não aumenta diretamente a votação de nenhuma candidatura. Ele é registrado pela Justiça Eleitoral, mas não entra na divisão dos votos válidos. Votos nulos anulam a eleição? Não. Votos nulos escolhidos pelos próprios eleitores não anulam uma eleição, independentemente da quantidade. Isso significa que a eleição não será cancelada se 50% ou mais dos eleitores decidirem anular o voto. A dúvida costuma surgir por causa de uma confusão entre voto nulo e nulidade da votação. O voto nulo é aquele registrado voluntariamente pelo eleitor na urna. Já a nulidade eleitoral é uma situação jurídica, reconhecida pela Justiça Eleitoral em hipóteses previstas na legislação. Dependendo do caso, uma decisão judicial que invalide votos pode levar à realização de uma nova eleição. Isso não ocorre simplesmente porque os eleitores decidiram votar nulo. Portanto, a frase “se mais da metade votar nulo, haverá outra eleição” é falsa quando se refere aos votos anulados voluntariamente pelos próprios eleitores. O que são votos válidos? Os votos válidos são aqueles considerados no cálculo do resultado eleitoral. Nas eleições majoritárias, como as disputas para presidente, governador e senador, entram na apuração os votos destinados às candidaturas. Já nas eleições proporcionais, para deputado federal e deputado estadual ou distrital, também existem os chamados votos de legenda, destinados diretamente ao partido. Votos brancos e nulos ficam fora desse cálculo. Por isso, o percentual obtido por uma candidatura é calculado sobre o universo de votos válidos, e não sobre todos os eleitores que compareceram às urnas. Na prática, branco e nulo são registrados separadamente nas estatísticas eleitorais, mas não ajudam diretamente uma candidatura, não são redistribuídos e não entram nos votos válidos.