TSE impede Marçal de acessar fundos e participar de propaganda eleitoral
A decisão foi tomada em sessão da Corte e teve como base o voto da relatora do caso, ministra Estela Aranha, acompanhado pelos demais ministros.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), que o candidato do PRTB à Presidência da República, Pablo Marçal, fique impedido de acessar os fundos eleitoral e partidário e de participar de debates e do programa eleitoral no rádio e na televisão. A decisão foi tomada em sessão da Corte e teve como base o voto da relatora do caso, ministra Estela Aranha, acompanhado pelos demais ministros.
A medida é válida enquanto o TSE não analisa o pedido da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) para barrar o registro de candidatura de Marçal, sob o argumento de que ele está inelegível. Na mesma petição, apresentada na quarta-feira (19), a Procuradoria pediu uma liminar para impedir o candidato de participar de atos de campanha. O pedido foi atendido nesta quinta-feira.
O caso foi analisado pelo TSE mesmo sem estar previamente incluído na pauta. Ao apresentar o voto, Estela Aranha afirmou haver risco de recursos públicos e meios de propaganda eleitoral serem utilizados em benefício de uma candidatura que, em análise inicial, seria "juridicamente inviável pela provável ausência de condição de elegibilidade".
A PGE aponta dois obstáculos à candidatura de Marçal: a condenação que o tornou inelegível por oito anos e a falta de comprovação de filiação ao PRTB dentro do prazo previsto na legislação eleitoral. O TSE tem até 14 de setembro para julgar os registros de candidatura à Presidência da República.
Sobre a filiação partidária, a relatora citou episódios também apresentados pela PGE em que Marçal teria se apresentado publicamente como integrante de outro partido. Segundo Estela, houve registros ao longo de quatro meses que apontariam para a apresentação de Marçal como integrante do União Brasil mesmo após o fim do prazo para filiação partidária.
O voto da relatora foi acompanhado por todos os ministros do TSE. O presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e o vice-presidente, ministro André Mendonça, também defenderam que a análise do registro de candidatura de Marçal seja feita com celeridade.
Condenação por uso indevido dos meios de comunicação
Marçal foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por uso indevido dos meios de comunicação social durante a eleição municipal de 2024. A decisão manteve a inelegibilidade por oito anos e determinou o pagamento de multa de R$ 420 mil.
Segundo a PGE, como o primeiro turno da eleição ocorreu em 6 de outubro de 2024, a inelegibilidade de Marçal se estenderia até 6 de outubro de 2032.
A condenação está relacionada à estratégia adotada durante a campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo, que envolveu concursos com premiações para estimular apoiadores a produzir e divulgar vídeos nas redes sociais. O TRE-SP afastou as condenações por abuso de poder econômico e por captação e gastos ilícitos de recursos, mas manteve a punição por uso indevido dos meios de comunicação.
Na manifestação apresentada ao TSE, a PGE argumenta que, embora a legislação mencione expressamente condenações por abuso de poder econômico ou político, a jurisprudência da própria Corte eleitoral permite que condenações por uso indevido dos meios de comunicação também resultem na inelegibilidade prevista na Lei das Inelegibilidades.
Filiação ao PRTB
O segundo argumento apresentado pela PGE diz respeito à filiação partidária de Marçal. Segundo certidão do TSE citada pela Procuradoria, o empresário consta como filiado ao União Brasil desde 6 de março de 2026, embora tenha registrado candidatura à Presidência pelo PRTB.
A Procuradoria reuniu publicações, entrevistas e outros registros públicos para sustentar que Marçal continuou se apresentando como integrante do União Brasil mesmo após 4 de abril, data-limite para que candidatos estivessem filiados ao partido pelo qual pretendiam disputar a eleição.
Entre os elementos citados está uma entrevista concedida em abril, na qual Marçal afirmou: "Eu sou do União".
No último fim de semana, o empresário obteve uma liminar que reconheceu retroativamente sua filiação ao PRTB desde 4 de abril, com o objetivo de cumprir o prazo mínimo de seis meses exigido pela legislação eleitoral. Esse ponto, porém, também é contestado pela Procuradoria.
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