O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) já julgou 342 dos 732 pedidos de registro de candidatura apresentados para as Eleições 2026 no Estado. Os números foram consultados às 15h desta terça-feira (1º) no painel de estatísticas de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Do total de pedidos, 390 ainda estavam em tramitação, o equivalente a 53,3%. Os processos julgados representam 46,7% dos registros apresentados no Pará.
O painel consultado às 15h indicava como última atualização o horário de 12h31 desta terça-feira. O sistema do TSE prevê atualizações periódicas dos dados, por isso os números podem mudar ao longo do dia.
Pará tem 732 pedidos de registro de candidatura
Os pedidos registrados no Estado estão distribuídos entre os diferentes cargos que estarão em disputa nas eleições deste ano.
Ao todo, são:
- 7 candidatos a governador;
- 7 candidatos a vice-governador;
- 13 candidatos ao Senado;
- 267 candidatos a deputado federal;
- 413 candidatos a deputado estadual;
- 12 candidatos a primeiro suplente de senador;
- 13 candidatos a segundo suplente de senador.
A maior quantidade de registros está concentrada na disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), com 413 pedidos, seguida pela Câmara dos Deputados, com 267.
Quando termina o prazo para o julgamento dos registros?
A Justiça Eleitoral tem até 14 de setembro para que todos os pedidos de registro de candidatura estejam julgados pelas instâncias ordinárias, incluindo aqueles que foram impugnados e os respectivos recursos. A data também exige que as decisões sejam publicadas.
O prazo é válido para as candidaturas aos cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes, deputado federal e deputado estadual.
Com 390 processos ainda em tramitação no Pará na consulta desta terça-feira, a Justiça Eleitoral terá menos de duas semanas para concluir a análise dos registros pendentes.
O que a Justiça Eleitoral analisa no registro de candidatura?
O pedido de registro é a etapa em que a Justiça Eleitoral verifica se o candidato reúne as condições necessárias para disputar a eleição.
Entre os pontos analisados estão os requisitos de elegibilidade, como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral, filiação partidária e idade mínima para o cargo.
Também são verificadas possíveis causas de inelegibilidade, além da documentação apresentada pelo candidato.
A apresentação do pedido de registro, portanto, não significa que a candidatura já está aprovada. O candidato só terá o registro deferido depois da análise da Justiça Eleitoral.
Candidatura pode ser contestada?
Sim. Os pedidos de registro podem ser questionados por candidatos, partidos políticos, federações e pelo Ministério Público Eleitoral.
Quando existe uma contestação, o candidato tem direito à defesa e o processo passa a ser analisado pela Justiça Eleitoral. A corte pode, ao final, deferir ou indeferir o registro.
Também é possível que a Justiça identifique alguma irregularidade mesmo sem uma impugnação apresentada por outra parte.
O que acontece se o registro for indeferido?
O indeferimento do registro não significa necessariamente que o candidato seja imediatamente retirado da disputa.
Se houver recurso contra a decisão, o candidato pode permanecer na campanha na condição de sub judice, enquanto a situação ainda estiver sendo analisada pela Justiça Eleitoral.
Isso significa que a candidatura continua sob análise judicial e poderá ser mantida ou rejeitada definitivamente após o julgamento dos recursos.
Candidato sub judice pode receber votos?
Pode. O candidato que disputa a eleição sub judice pode aparecer na urna e receber votos enquanto sua situação estiver pendente de decisão definitiva.
No entanto, a validade desses votos depende do desfecho do processo. Caso o indeferimento seja mantido, os votos estarão sujeitos às regras eleitorais aplicáveis ao caso.
Por isso, uma candidatura que aparece na urna não necessariamente representa um registro definitivamente aprovado pela Justiça Eleitoral.
Qual a diferença entre candidatura indeferida e cassada?
O indeferimento ocorre durante a análise do pedido de registro, quando a Justiça Eleitoral entende que o candidato não atende aos requisitos legais para disputar a eleição.
Já a cassação está relacionada a uma decisão judicial que reconhece uma irregularidade eleitoral capaz de comprometer o registro, o diploma ou o mandato, dependendo do tipo de processo e do momento em que a irregularidade é identificada.
Entre as situações que podem levar a sanções estão casos de abuso de poder econômico ou político, compra de votos e outras práticas consideradas ilícitas pela legislação eleitoral.
Números ainda podem mudar
O levantamento feito às 15h desta terça-feira (1º) mostra que o TRE-PA já analisou 342 dos 732 pedidos de registro apresentados no Pará. Outros 390 permaneciam em tramitação.
Como o painel do TSE é atualizado ao longo do dia, a quantidade de registros julgados pode sofrer alterações nas próximas consultas.
A expectativa é de que o número de processos analisados aumente nas próximas semanas, diante do prazo de 14 de setembro, quando todos os pedidos de registro, inclusive os que foram impugnados e seus recursos, deverão estar julgados pelas instâncias ordinárias e com as decisões publicadas.

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