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ELEIÇÕES

Rancho Não Posso me Amofiná tem propaganda de Flávio Bolsonaro recolhida

Justiça Eleitoral fez diligência na escola de samba, no Jurunas, após denúncia e recolheu o material nesta sexta-feira (23)

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23 de outubro de 2026 às 17:33

O Rancho Não Posso Me Amofiná funciona como local de votação

O Rancho Não Posso Me Amofiná funciona como local de votação ( Foto: Reprodução / Redes sociais )

A Justiça Eleitoral retirou e recolheu materiais de propaganda eleitoral irregular na sede da escola de samba Rancho Não Posso Me Amofiná, no bairro do Jurunas, em Belém, nesta sexta-feira (23), às vésperas do segundo turno. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), a diligência foi realizada pela juíza eleitoral Betânia de Figueiredo Pessoa, da 29ª Zona Eleitoral, acompanhada por policiais judiciais, após denúncia recebida pelo cartório eleitoral.

O material foi encaminhado ao Cartório da 29ª Zona Eleitoral. De acordo com o TRE-PA, foram encontradas camisas com propaganda de candidato à venda no local, bonés, material impresso de campanha que estava sendo distribuído e bandeiras afixadas no estabelecimento.

O tribunal informou que o Rancho Não Posso Me Amofiná funciona como local de votação e já estava sendo preparado para o pleito, inclusive com o início da entrega das urnas eletrônicas. Por esse motivo, além da proibição de propaganda eleitoral em bens de uso comum, a Justiça Eleitoral considerou necessária a retirada imediata dos materiais para preservar o espaço destinado à instalação e ao funcionamento das seções eleitorais.

A reportagem tenta contato com os responsáveis pela escola de samba. O espaço segue aberto.

Vedação

A legislação eleitoral veda a veiculação de propaganda eleitoral em bens de uso comum, incluindo locais aos quais a população em geral tem acesso, ainda que sejam de propriedade privada. A proibição está prevista no artigo 37, caput e § 4º, da Lei nº 9.504/1997 e no artigo 19 da Resolução TSE nº 23.610/2019.

Durante a diligência, foi lavrado um Termo de Constatação, com o registro dos fatos, das circunstâncias verificadas e dos materiais encontrados. O documento foi autuado para formalizar o procedimento denominado Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral (NIP).

O responsável pelo estabelecimento, Jackson Santarém, foi identificado, advertido sobre a irregularidade e notificado. Segundo o TRE-PA, os demais responsáveis que forem identificados durante o procedimento também serão notificados.

Os materiais recolhidos permanecem sob custódia do Cartório da 29ª Zona Eleitoral. Uma eventual restituição será analisada posteriormente, mediante requerimento e conforme as determinações da Justiça Eleitoral.

Poder de polícia

A diligência foi realizada no exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, com o objetivo de interromper a irregularidade constatada. Segundo o tribunal, houve resistência à atuação da Justiça Eleitoral, mas a ação foi concluída sem a necessidade de conduzir ou prender qualquer pessoa.

O TRE-PA esclareceu ainda que a Polícia Federal não participou da diligência. A fiscalização foi conduzida pela juíza eleitoral da 29ª Zona Eleitoral, com acompanhamento de policiais judiciais do tribunal.

Posicionamento

Em nota publicada nas redes sociais, a escola de samba afirmou que situação “provocou apreensão e indignação entre pessoas ligadas à agremiação, especialmente diante da extensão dos materiais recolhidos e dos possíveis impactos sobre o funcionamento das atividades culturais e carnavalescas desenvolvidas pelo Rancho”.

“Embora reconheçamos a importância do cumprimento das decisões judiciais e do respeito  às instituições, consideramos legítimo solicitar esclarecimentos transparentes sobre os critérios utilizados na diligência, a identificação detalhada dos bens recolhidos e a fundamentação para a eventual inclusão de mercadorias, roupas e materiais carnavalescos que, segundo as informações disponíveis, não teriam relação direta com o objeto da investigação eleitoral”.

A nota ainda acrescenta: “ Ressaltamos que esta manifestação não pretende antecipar julgamentos sobre a legalidade dos procedimentos realizados, cuja avaliação depende do conhecimento integral da decisão judicial e dos documentos que fundamentaram sua execução. Defendemos, entretanto, que toda medida seja conduzida com observância ao devido processo legal, à proporcionalidade, ao direito de defesa e à proteção dos bens e direitos envolvidos”.