Nas Eleições 2026, nem sempre o candidato a deputado federal ou estadual que recebe mais votos é eleito. Isso acontece porque esses cargos são definidos pelo sistema proporcional, que considera tanto a votação individual quanto o desempenho dos partidos e das federações.
Nesse modelo, primeiro são distribuídas as cadeiras entre as legendas. Depois, as vagas conquistadas são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro de cada partido ou federação, desde que atendam aos critérios previstos na legislação eleitoral.
Para entender como funciona a eleição de um deputado, é preciso conhecer três conceitos principais: quociente eleitoral, quociente partidário e sobras eleitorais. É a partir desses cálculos que a Justiça Eleitoral define quantas cadeiras cada legenda terá direito e quais candidatos irão ocupá-las.
O que é o quociente eleitoral?
O quociente eleitoral é um dos principais cálculos das eleições proporcionais. Ele indica, de forma simplificada, quantos votos são necessários, em média, para que uma cadeira seja conquistada.
O cálculo é feito dividindo o total de votos válidos pelo número de vagas disponíveis para determinado cargo.
⚠️ A fórmula é:
Votos válidos ÷ número de vagas = quociente eleitoral
Imagine que um estado tenha 10 vagas para deputado federal e registre 100 mil votos válidos. Nesse caso: 100 mil ÷ 10 = 10 mil . O quociente eleitoral seria de 10 mil votos.
Para esse cálculo, são considerados os votos dados aos candidatos e às legendas. Votos brancos e nulos não entram na conta.
É importante destacar que o quociente eleitoral não significa que todo candidato precise alcançar individualmente esse número para ser eleito. A distribuição das cadeiras envolve também a votação obtida pelo partido ou pela federação.
Como funciona o quociente partidário?
Depois do cálculo do quociente eleitoral, é definido o quociente partidário.
Para calculá-lo, é considerada a soma dos votos recebidos pelos candidatos de um partido ou federação, além dos votos direcionados à legenda. Esse total é dividido pelo quociente eleitoral.
Isso não significa, entretanto, que os dois candidatos que obtiveram mais votos em todo o estado serão eleitos. As vagas conquistadas pertencem ao partido ou à federação, e são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro daquela legenda que atendam aos requisitos previstos na legislação.
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O candidato mais votado sempre é eleito?
Não.
Nas eleições proporcionais, a votação individual é apenas uma parte do processo. Primeiro, é necessário calcular quantas cadeiras cada partido ou federação conquistou.
Assim, um candidato pode ter uma votação expressiva e não conseguir uma vaga caso sua legenda não tenha direito a uma cadeira. Por outro lado, um candidato com menos votos pode ser eleito se estiver entre os mais votados de um partido ou federação que conquistou vagas suficientes.
Também existe uma exigência de votação mínima individual para que o candidato possa ocupar uma cadeira conquistada pelo partido ou federação.
O que são as sobras eleitorais?
Nem sempre a divisão dos votos resulta em um número exato de cadeiras para cada partido. Depois da distribuição inicial, podem permanecer vagas que ainda precisam ser preenchidas.
Essas são as chamadas sobras eleitorais. Para distribuí-las, é utilizado o cálculo das maiores médias. De forma simplificada, a votação do partido ou da federação é dividida pelo número de cadeiras já conquistadas, somando-se uma vaga ao divisor.
As regras também estabelecem critérios mínimos de votação para partidos, federações e candidatos em determinadas etapas da distribuição das sobras.
Como saber se um candidato foi eleito?
Não basta olhar apenas para a quantidade de votos recebida pelo candidato. Para saber quem foi eleito, é preciso considerar:
- o total de votos válidos;
- o número de vagas em disputa;
- o quociente eleitoral;
- a votação de cada partido ou federação;
- o número de cadeiras conquistadas por cada legenda;
- a votação individual dos candidatos;
- e a distribuição das sobras eleitorais.
O Tribunal Regional Eleitoral é responsável por totalizar os votos, calcular os quocientes, distribuir as sobras e proclamar os eleitos para deputado federal e estadual.
Quantos deputados são eleitos no Pará?
O Pará elege 17 deputados federais para a Câmara dos Deputados. Esse número permanece o mesmo nas Eleições 2026.
Já a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) possui 41 cadeiras. O número de deputados estaduais é calculado com base na representação do estado na Câmara dos Deputados. Para estados com mais de 12 deputados federais, são mantidas 36 cadeiras estaduais e acrescentada uma vaga para cada deputado federal acima de 12.
No caso do Pará, com 17 representantes na Câmara, o cálculo resulta em 41 deputados estaduais.
O sistema proporcional também é utilizado para a escolha dos deputados distritais no Distrito Federal. Ao todo, nas Eleições 2026, estão em disputa 513 vagas para deputado federal, 1.035 para deputado estadual e 24 para deputado distrital.
(*Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo sob supervisão de Hannah Franco, repórter de OLiberal.com)
