Para muitos brasileiros, o dia da eleição não será apenas de votação, como também um dia normal de trabalho. Profissionais de setores como saúde, segurança, hotelaria, comércio e outros serviços essenciais também estarão trabalhando durante o pleito e precisam conciliar a jornada com o direito de comparecer às urnas.
Com isso, algumas dúvidas costumam surgir: a empresa é obrigada a liberar o funcionário para votar? O período utilizado pode ser descontado do salário? É necessário compensar as horas depois?
A legislação eleitoral garante ao trabalhador o direito de se ausentar, entenda como funciona:
Quem trabalha no dia da eleição pode sair para votar?
Sim. O trabalhador que estiver escalado no dia da eleição deve ter condições de deixar o local de trabalho pelo período necessário para se deslocar até a seção eleitoral, votar e retornar às atividades.
A regra vale para trabalhadores de diferentes categorias e não depende do tipo de estabelecimento. Quem atua em hospitais, supermercados, restaurantes, fábricas, postos de combustíveis ou outros serviços que funcionem no dia da votação também tem direito de exercer o voto. Na prática, cabe ao empregador organizar a jornada de forma que o funcionário consiga comparecer às urnas.
O empregador é obrigado a liberar o funcionário?
Sim. O empregador deve permitir a ausência pelo período necessário ao deslocamento até o local de votação, ao exercício do voto e ao retorno ao trabalho.
A obrigação permanece mesmo quando a empresa está em um período de maior movimento ou quando a escala do funcionário coincide com o horário de votação. O direito ao voto não pode ser prejudicado por exigências relacionadas à rotina da empresa.
As horas usadas para votar podem ser descontadas do salário?
Não. O período necessário para que o trabalhador vote não deve resultar em desconto salarial. Também não deve haver exigência para que o funcionário compense posteriormente as horas utilizadas para exercer o direito ao voto.
A orientação consta de materiais do Ministério Público do Trabalho (MPT), que destaca a necessidade de garantir condições para que o trabalhador participe do processo eleitoral sem sofrer prejuízos. Isso significa que o funcionário não deve ser obrigado a criar banco de horas negativo ou repor posteriormente o período utilizado para votar.
E quem precisa votar em outra cidade?
A situação exige atenção especial. O direito ao voto continua protegido, mas a ausência deve estar relacionada ao período efetivamente necessário para o exercício desse direito. Quando o trabalhador precisa se deslocar para outra cidade para votar, a empresa não pode criar obstáculos que impeçam ou dificultem a participação eleitoral.
O cumprimento da legislação, porém, não significa que qualquer período de ausência esteja automaticamente autorizado. A proteção está relacionada ao tempo necessário para que o eleitor consiga exercer o voto.
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Empresa pode dificultar a ida do funcionário às urnas?
Não. O Código Eleitoral estabelece proteção ao livre exercício do voto. Por isso, o empregador não deve adotar medidas que impeçam ou dificultem o comparecimento do trabalhador à seção eleitoral.
Entre as situações que podem representar obstáculos estão:
- impedir a saída do funcionário para votar;
- ameaçar realizar descontos salariais;
- exigir a compensação das horas utilizadas para a votação;
- alterar a escala de maneira a dificultar o comparecimento às urnas;
- criar constrangimentos relacionados ao exercício do voto.
Também não cabe ao empregador exigir informações sobre a escolha política do funcionário. Isso inclui pedidos para que o trabalhador informe em quem pretende votar, apresente comprovantes de votação, envie fotografias da urna ou registre em vídeo o momento do voto.
O que é assédio eleitoral no trabalho?
O assédio eleitoral ocorre quando o trabalhador sofre pressão, ameaça, constrangimento ou intimidação para que sua escolha política seja influenciada. A prática também pode envolver a oferta de benefícios ou vantagens em troca de apoio a determinado candidato ou grupo político.
Entre os exemplos estão:
- ameaça de demissão relacionada ao resultado das eleições;
- promessa de benefícios em troca de apoio político;
- pressão para participar de atos de campanha;
- exigência do uso de roupas, adesivos ou outros materiais de campanha;
- perseguição ou constrangimento por causa da opinião política do trabalhador.
- A liberdade de escolha do eleitor deve ser preservada no ambiente profissional.
O que fazer se a empresa dificultar o voto?
O trabalhador que enfrentar obstáculos para votar ou sofrer pressão política no ambiente de trabalho pode reunir provas da situação. Mensagens, e-mails, áudios, vídeos, documentos, capturas de tela e testemunhos podem ajudar na apuração dos fatos.
Casos desse tipo podem ser denunciados ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE), além dos canais disponibilizados pela Justiça do Trabalho e pelos sindicatos das categorias.
A recomendação é preservar os registros das situações de pressão ou impedimento e buscar orientação antes de apagar mensagens ou outros documentos que possam servir como prova.
(*Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo sob supervisão de Mirelly Pires, editora web de OLiberal.com)

