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ELEIÇÕES 2026

Quem trabalha no dia da eleição pode sair para votar? Veja o que diz a lei

Para muitos brasileiros, o dia da eleição não será apenas de votação, como também um dia normal de trabalho

Gabrielle Borges

28 de setembro de 2026 às 08:52

Imagem Ilustrativa

Imagem Ilustrativa ( Foto: Foto: Divulgação | TSE | Arquivo )

Para muitos brasileiros, o dia da eleição não será apenas de votação, como também um dia normal de trabalho. Profissionais de setores como saúde, segurança, hotelaria, comércio e outros serviços essenciais também estarão trabalhando durante o pleito e precisam conciliar a jornada com o direito de comparecer às urnas.

Com isso, algumas dúvidas costumam surgir: a empresa é obrigada a liberar o funcionário para votar? O período utilizado pode ser descontado do salário? É necessário compensar as horas depois?

A legislação eleitoral garante ao trabalhador o direito de se ausentar, entenda como funciona:

Quem trabalha no dia da eleição pode sair para votar?

Sim. O trabalhador que estiver escalado no dia da eleição deve ter condições de deixar o local de trabalho pelo período necessário para se deslocar até a seção eleitoral, votar e retornar às atividades.

A regra vale para trabalhadores de diferentes categorias e não depende do tipo de estabelecimento. Quem atua em hospitais, supermercados, restaurantes, fábricas, postos de combustíveis ou outros serviços que funcionem no dia da votação também tem direito de exercer o voto. Na prática, cabe ao empregador organizar a jornada de forma que o funcionário consiga comparecer às urnas.

O empregador é obrigado a liberar o funcionário?

Sim. O empregador deve permitir a ausência pelo período necessário ao deslocamento até o local de votação, ao exercício do voto e ao retorno ao trabalho.

A obrigação permanece mesmo quando a empresa está em um período de maior movimento ou quando a escala do funcionário coincide com o horário de votação. O direito ao voto não pode ser prejudicado por exigências relacionadas à rotina da empresa.

As horas usadas para votar podem ser descontadas do salário?

Não. O período necessário para que o trabalhador vote não deve resultar em desconto salarial. Também não deve haver exigência para que o funcionário compense posteriormente as horas utilizadas para exercer o direito ao voto.

A orientação consta de materiais do Ministério Público do Trabalho (MPT), que destaca a necessidade de garantir condições para que o trabalhador participe do processo eleitoral sem sofrer prejuízos. Isso significa que o funcionário não deve ser obrigado a criar banco de horas negativo ou repor posteriormente o período utilizado para votar.

E quem precisa votar em outra cidade?

A situação exige atenção especial. O direito ao voto continua protegido, mas a ausência deve estar relacionada ao período efetivamente necessário para o exercício desse direito. Quando o trabalhador precisa se deslocar para outra cidade para votar, a empresa não pode criar obstáculos que impeçam ou dificultem a participação eleitoral.

O cumprimento da legislação, porém, não significa que qualquer período de ausência esteja automaticamente autorizado. A proteção está relacionada ao tempo necessário para que o eleitor consiga exercer o voto.

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Empresa pode dificultar a ida do funcionário às urnas?

Não. O Código Eleitoral estabelece proteção ao livre exercício do voto. Por isso, o empregador não deve adotar medidas que impeçam ou dificultem o comparecimento do trabalhador à seção eleitoral.

Entre as situações que podem representar obstáculos estão:

  • impedir a saída do funcionário para votar;
  • ameaçar realizar descontos salariais;
  • exigir a compensação das horas utilizadas para a votação;
  • alterar a escala de maneira a dificultar o comparecimento às urnas;
  • criar constrangimentos relacionados ao exercício do voto.

Também não cabe ao empregador exigir informações sobre a escolha política do funcionário. Isso inclui pedidos para que o trabalhador informe em quem pretende votar, apresente comprovantes de votação, envie fotografias da urna ou registre em vídeo o momento do voto.

O que é assédio eleitoral no trabalho?

O assédio eleitoral ocorre quando o trabalhador sofre pressão, ameaça, constrangimento ou intimidação para que sua escolha política seja influenciada. A prática também pode envolver a oferta de benefícios ou vantagens em troca de apoio a determinado candidato ou grupo político.

Entre os exemplos estão:

  • ameaça de demissão relacionada ao resultado das eleições;
  • promessa de benefícios em troca de apoio político;
  • pressão para participar de atos de campanha;
  • exigência do uso de roupas, adesivos ou outros materiais de campanha;
  • perseguição ou constrangimento por causa da opinião política do trabalhador.
  • A liberdade de escolha do eleitor deve ser preservada no ambiente profissional.

O que fazer se a empresa dificultar o voto?

O trabalhador que enfrentar obstáculos para votar ou sofrer pressão política no ambiente de trabalho pode reunir provas da situação. Mensagens, e-mails, áudios, vídeos, documentos, capturas de tela e testemunhos podem ajudar na apuração dos fatos.

Casos desse tipo podem ser denunciados ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE), além dos canais disponibilizados pela Justiça do Trabalho e pelos sindicatos das categorias.

A recomendação é preservar os registros das situações de pressão ou impedimento e buscar orientação antes de apagar mensagens ou outros documentos que possam servir como prova.

(*Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo sob supervisão de Mirelly Pires, editora web de OLiberal.com)