TER · 20 OUT 2026Assine
O Liberal 80 anos

Regras

Quebra de sigilo bancário: entenda o que é e quando pode ser quebrado

Quebra de sigilo entrou no debate eleitoral entre Lula e Flávio Bolsonaro

O Liberal

20 de outubro de 2026 às 15:38

Flávio Bolsonaro e Lula

Flávio Bolsonaro e Lula ( Foto: Foto: Carlos Moura/Agência Senado | Ricardo Stuckert / PR )

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva desafiou o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro a abrir o sigilo bancário durante o debate presidencial da Band, no domingo (18). Após o episódio, comentários nas redes sociais passaram a cobrar que o senador divulgue suas informações financeiras.

O caso levanta dúvidas sobre as regras de acesso a dados bancários no Brasil. O sigilo bancário é protegido por lei e inclui informações sobre contas, investimentos e movimentações financeiras de pessoas e empresas. A proteção está prevista na Lei Complementar nº 105, de 2001.

Essa regra, porém, tem exceções. Em situações específicas, autoridades podem acessar esses dados, desde que cumpram as exigências previstas na legislação.

VEJA MAIS 

Meta afirma ao TSE que adotou medidas para garantir igualdade entre campanhas de Lula e Flávio Empresa afirmou que suas equipes estão reunindo a documentação exigida pelo tribunal e reiterou o compromisso de atender à decisão

André Mendonça será o relator de ação de Lula que pede quebra de sigilo Lula protocolou pedido para que seu próprio sigilo e de seus familiares seja quebrado e desafiou Flávio Bolsonaro a fazer o mesmo. André Mendonça irá decidir se acata o pedido de Lula.

O que é quebra de sigilo bancário?

A quebra de sigilo bancário ocorre quando informações financeiras protegidas são acessadas por pessoas ou autoridades autorizadas por lei.

Os dados podem incluir saldos de contas, investimentos e movimentações financeiras. Como são informações privadas, o acesso deve seguir as regras legais.

Quando o sigilo pode ser quebrado?

A Lei Complementar nº 105/2001 prevê situações em que autoridades podem ter acesso a informações bancárias. Em investigações, por exemplo, a Justiça pode autorizar o acesso a esses dados para apurar possíveis crimes, como lavagem de dinheiro e delitos contra a administração pública ou o sistema financeiro.

A legislação também estabelece regras para o acesso a informações pela administração tributária, pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), dentro de suas atribuições.

Além disso, comissões parlamentares de inquérito (CPIs) podem ter acesso a dados bancários, desde que cumpram os requisitos legais.

É possível abrir o próprio sigilo?

Sim. Uma pessoa pode autorizar expressamente a divulgação de suas informações financeiras. No caso de Lula, ele solicitou o processo para o TSE e o ministro André Mendonça foi sorteado relator de ação. Caso Mendonça não adote o pedido de Lula para quebrar seu próprio sigilo, Flávio Bolsonaro não será cobrado para reproduzir tal ato. 

Nesse caso, a divulgação ocorre com o consentimento do titular, e não por uma decisão de autoridade. A autorização voluntária é diferente do acesso determinado no âmbito de uma investigação ou de outro procedimento legal.