A Justiça Eleitoral iniciou nesta segunda-feira (20) o período para que eleitores solicitem o voto em trânsito nas eleições de outubro. O prazo segue até 20 de agosto e permite que o cidadão vote fora do município onde possui domicílio eleitoral no dia da eleição.
O pedido pode ser feito de forma online, por meio do portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Pela internet, o eleitor deve acessar a opção "Fazer Transferência Temporária do Local de Votação", informar os dados solicitados, verificar os locais disponíveis e concluir a solicitação. No atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto.
O voto em trânsito está disponível apenas nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem solicitar a transferência para outra cidade dentro do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República.
Já os eleitores que estiverem em outro estado no dia da votação poderão votar apenas para presidente da República.
A Justiça Eleitoral também permite que o eleitor escolha cidades diferentes para votar no primeiro e no segundo turno. Alterações ou cancelamentos do pedido poderão ser realizados até 20 de agosto. Após essa data, não será mais possível modificar a solicitação.
Quem pedir o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá justificar a ausência, procedimento que poderá ser feito pelo aplicativo e-Título.
Voto em trânsito para eleitores no exterior
Eleitores com título registrado no exterior poderão solicitar o voto em trânsito caso estejam no Brasil durante as eleições. Nesse caso, o voto será restrito à escolha do presidente da República. Já os eleitores com título eleitoral registrado no Brasil não poderão votar em trânsito caso estejam fora do país nos dias da votação.
Calendário das eleições
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, quando os eleitores escolherão deputados federais, estaduais e distritais, senadores, governadores e presidente da República. Caso nenhum candidato à Presidência ou ao governo estadual obtenha mais de 50% dos votos válidos, excluídos brancos e nulos, haverá segundo turno em 25 de outubro.
