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Pará tem 18 mil pedidos de transferência temporária para o 1º turno; voto em trânsito soma 8 mil

Eleitor convocado para trabalhar nas eleições é a principal modalidade de transferência no Estado. No 2º turno, foram 17,8 mil solicitações.

Gabriel da Mota
fonte

Mais de 18,4 mil eleitoras e eleitores solicitaram transferência temporária para votar no Pará no 1º turno das Eleições 2026. Desse total, 8.644 pedidos foram de voto em trânsito, modalidade que permite ao eleitor votar em uma cidade diferente daquela onde está registrado. A principal categoria, porém, foi a de eleitores convocados para trabalhar nas eleições, com 9.120 solicitações. Para o 2º turno, foram registradas 17.812 transferências temporárias destinadas ao Estado, sendo 7.997 para voto em trânsito e 9.120 de eleitores convocados. As eleições ocorrem em 4 de outubro, com eventual 2º turno marcado para 25 de outubro. A votação será das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Os dados da transferência temporária são da Justiça Eleitoral. No 1º turno, o voto em trânsito representa 46,7% das transferências, enquanto os eleitores convocados correspondem a 49,3%. No 2º turno, as duas categorias também concentram a maior parte dos pedidos: 51,2% são de eleitores convocados e 44,9% de voto em trânsito.

No total, a procura pela transferência temporária é 686 pedidos menor no 2º turno, uma redução de aproximadamente 3,7%. A quantidade de solicitações de voto em trânsito também caiu: foram 647 a menos, passando de 8.644 no primeiro turno para 7.997 no segundo.

Voto em trânsito

O voto em trânsito é destinado a eleitoras e eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação. A modalidade está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. É possível escolher uma cidade diferente para votar em cada turno.

Quando a pessoa se desloca para um município de outro estado, poderá votar somente para presidente da República. Já quem estiver em trânsito dentro do próprio estado de domicílio eleitoral poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

No Pará, foram 8.644 pedidos de voto em trânsito para o 1º turno e 7.997 para o 2º turno.

Eleitor convocado

A segunda principal categoria no Pará é formada por eleitoras e eleitores convocados para atuar nas eleições. A transferência temporária permite que essas pessoas votem em uma seção diferente daquela de origem quando o local onde irão trabalhar no pleito não coincide com seu local habitual de votação.

A modalidade inclui mesárias e mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, inclusive aquelas nomeadas para atuar nos testes de integridade das urnas eletrônicas.

Foram registrados 9.120 pedidos nessa categoria tanto para o primeiro quanto para o segundo turno no Pará.

Outras categorias

Além do voto em trânsito e dos eleitores convocados, a transferência temporária contempla diferentes situações previstas pela Justiça Eleitoral. No Pará, os dados do primeiro turno mostram 264 pedidos de servidores da Justiça Eleitoral, 313 de presos provisórios, 94 de pessoas que solicitaram transferência por acessibilidade, 49 de militares em serviço e 14 de indígenas e quilombolas.

No segundo turno, foram 245 solicitações da Justiça Eleitoral, 313 de presos provisórios, 86 por acessibilidade, 38 de militares em serviço e 12 de indígenas e quilombolas. Também houve um pedido de transferência de pessoa em situação de rua.

A Resolução TSE nº 23.751/2026 prevê a transferência temporária, entre outros casos, para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, residentes de assentamentos rurais, pessoas em situação de rua, militares e agentes de segurança em serviço, presos provisórios, mesários, apoio logístico e integrantes da Justiça Eleitoral.

Transferência temporária

A transferência temporária foi solicitada entre 20 de julho e 20 de agosto de 2026. Para mesários, pessoas de apoio logístico e servidores de estabelecimentos penais, houve possibilidade excepcional de solicitar, alterar ou cancelar a transferência até 28 de agosto.

Quem é habilitado para votar temporariamente em uma seção diferente fica impedido de votar na seção de origem. No caso específico do voto em trânsito, se a pessoa não comparecer ao local escolhido, deverá justificar a ausência, inclusive se estiver no município onde normalmente vota. Após a eleição, não é necessário solicitar o retorno do título: a vinculação à seção de origem é restabelecida automaticamente.

Como consultar o local de votação

A partir de 1º de setembro, a eleitora ou o eleitor pode consultar onde deverá votar pelo e-Título ou pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral. A informação também pode ser consultada no Autoatendimento Eleitoral.

No e-Título, a opção “Onde votar” fica na parte inferior da tela. No Autoatendimento, a consulta está disponível na opção destinada ao local de votação.

Números da transferência temporária no Pará

  • 1º turno: 18.498 pedidos
  • 2º turno: 17.812 pedidos
  • Voto em trânsito: 8.644 no 1º turno e 7.997 no 2º
  • Eleitor convocado: 9.120 pedidos em cada turno, maior categoria
  • Outras categorias: acessibilidade, Justiça Eleitoral, militares em serviço, indígenas e quilombolas, presos provisórios e situação de rua
  • Redução: o 2º turno teve 686 pedidos a menos que o 1º, queda de 3,7%

Fonte: Painel Eletrônico do TSE

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