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O Liberal 80 anos

GARANTIA ELEITORAL

Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça (20); entenda exceções

Medida vale até 27 de outubro e busca assegurar o exercício do voto no segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo (25). Outros prazos do calendário eleitoral também terminam nesta data.

Gabriel da Mota

20 de outubro de 2026 às 07:00

Imagem ilustrativa de um título de eleitor

Imagem ilustrativa de um título de eleitor ( Foto: Foto: Marcello Casal Jr. | Agência Brasil )

A partir de hoje (20), eleitores de todo o Brasil não poderão ser presos ou detidos, salvo nas exceções previstas na legislação eleitoral. A restrição começa cinco dias antes do segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo (25), e permanece em vigor até 27 de outubro. A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.

A regra busca garantir que os cidadãos possam exercer o direito ao voto sem impedimentos decorrentes de prisões realizadas durante o período eleitoral. A proteção, entretanto, não é absoluta e não impede a atuação das autoridades policiais nas situações previstas em lei.

Em quais situações um eleitor pode ser preso?

O Código Eleitoral estabelece três exceções à restrição. Mesmo durante o período de proteção, o eleitor poderá ser preso em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

O flagrante ocorre quando uma pessoa é surpreendida cometendo um crime ou nas demais situações de flagrância previstas na legislação. Já o salvo-conduto é uma garantia concedida pela Justiça Eleitoral para proteger o cidadão contra violência ou coação que possa comprometer sua liberdade de votar.

Caso ocorra uma prisão durante esse período, o eleitor deverá ser apresentado imediatamente ao juiz competente, que verificará a legalidade da detenção. Se não houver enquadramento nas exceções legais, a prisão deverá ser relaxada.

Outros prazos do calendário eleitoral

Além da restrição à prisão de eleitores, esta terça-feira (20) marca o encerramento de outros prazos relacionados à organização do segundo turno das eleições de 2026. Um deles é o prazo para juízes eleitorais definirem o horário e o local de verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect, instalados nos computadores utilizados pela Justiça Eleitoral. Os procedimentos estão previstos na Resolução nº 23.673/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Também termina nesta terça-feira o prazo para que partidos políticos, federações e coligações informem à Justiça Eleitoral os nomes dos responsáveis pela emissão de credenciais de fiscais e delegados que acompanharão os trabalhos de votação e apuração do segundo turno no exterior. A comunicação deve ser encaminhada ao juiz eleitoral da zona responsável pela votação fora do Brasil e incluir um número de telefone celular com aplicativo de mensagens instantâneas para contato.

A exigência está prevista no artigo 65, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições.

ELEIÇÕES 2026

O que muda a partir de hoje?

Restrição à prisão de eleitores

  • Vigência: de 20 a 27 de outubro
  • Exceções: flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto
  • Objetivo: garantir o exercício do direito ao voto

Verificação dos sistemas eleitorais

  • Último dia para juízes eleitorais definirem horário e local da verificação dos sistemas Transportador e JE-Connect

Fiscalização da votação no exterior

  • Último dia para partidos, federações e coligações informarem os responsáveis pela emissão de credenciais de fiscais e delegados

Segundo turno: domingo, 25 de outubro

Fontes: Código Eleitoral, Lei nº 9.504/1997 e calendário eleitoral do TSE.