O voto em trânsito permite que o eleitor participe das eleições mesmo estando fora do município onde seu título está registrado. A modalidade é realizada em locais específicos definidos pela Justiça Eleitoral e precisa ser solicitada antecipadamente.
Nas Eleições 2026, o eleitor teve a possibilidade de escolher entre três opções: solicitar o voto em trânsito apenas para o primeiro turno, somente para o segundo ou para as duas etapas da votação.
O prazo para fazer o pedido, no entanto, já terminou. A solicitação ficou disponível entre 20 de julho e 20 de agosto de 2026. Por isso, quem não realizou o cadastro dentro desse período não poderá solicitar agora o voto em trânsito exclusivamente para o segundo turno.
Quem não pediu o voto em trânsito pode votar no segundo turno?
Quem estiver fora do município onde vota e não tiver solicitado o voto em trânsito deverá justificar a ausência. A medida é necessária para evitar pendências com a Justiça Eleitoral.
A justificativa pode ser feita no próprio dia da votação. Uma das opções é utilizar o e-Título, durante o horário eleitoral, das 8h às 17h. Para fazer o procedimento pelo aplicativo, o eleitor precisa estar fora da área correspondente ao seu domicílio eleitoral.
Também é possível preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo em uma mesa receptora de justificativas ou em um dos locais disponibilizados pela Justiça Eleitoral. Nesse caso, é necessário apresentar um documento oficial com foto.
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Qual é o prazo para justificar a ausência?
Quem não conseguir justificar a falta no dia da votação ainda poderá regularizar a situação posteriormente. O pedido pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Após a eleição, o eleitor deverá informar o motivo da ausência e poderá ser necessário apresentar documentos que comprovem a razão pela qual não compareceu à votação.
Nas Eleições 2026, os prazos são diferentes para cada turno:
- 3 de dezembro de 2026: prazo final para justificar a ausência no primeiro turno, realizado em 4 de outubro.
- 8 de janeiro de 2027: prazo final para justificar a ausência no segundo turno, marcado para 25 de outubro, caso seja realizado.
É importante lembrar que a justificativa precisa ser apresentada separadamente para cada turno. Dessa forma, quem não votar nas duas etapas deverá fazer dois pedidos de justificativa, cada um dentro do prazo correspondente.
Como funciona o voto em trânsito?
O voto em trânsito é uma alternativa para quem estará fora do município de votação, mas continuará no Brasil no dia da eleição. O eleitor habilitado é direcionado para uma seção específica destinada a essa modalidade. Nas Eleições 2026, o voto em trânsito ficou disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
A transferência é temporária. Depois das eleições, o eleitor volta automaticamente a votar na seção eleitoral vinculada ao seu título.
(*Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo sob supervisão de Tainá Cavalcante, editora web de OLiberal.com)
