QUA · 07 OUT 2026Assine

ELEIÇÕES

Eleições 2026: eleitor ainda pode pedir voto em trânsito no segundo turno?

O voto em trânsito é uma alternativa para quem estará fora do município de votação

Gabrielle Borges

7 de outubro de 2026 às 09:54

Imagem ilustrativa

Imagem ilustrativa ( Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil )

O voto em trânsito permite que o eleitor participe das eleições mesmo estando fora do município onde seu título está registrado. A modalidade é realizada em locais específicos definidos pela Justiça Eleitoral e precisa ser solicitada antecipadamente.

Nas Eleições 2026, o eleitor teve a possibilidade de escolher entre três opções: solicitar o voto em trânsito apenas para o primeiro turno, somente para o segundo ou para as duas etapas da votação.

O prazo para fazer o pedido, no entanto, já terminou. A solicitação ficou disponível entre 20 de julho e 20 de agosto de 2026. Por isso, quem não realizou o cadastro dentro desse período não poderá solicitar agora o voto em trânsito exclusivamente para o segundo turno.

Quem não pediu o voto em trânsito pode votar no segundo turno?

Quem estiver fora do município onde vota e não tiver solicitado o voto em trânsito deverá justificar a ausência. A medida é necessária para evitar pendências com a Justiça Eleitoral.

A justificativa pode ser feita no próprio dia da votação. Uma das opções é utilizar o e-Título, durante o horário eleitoral, das 8h às 17h. Para fazer o procedimento pelo aplicativo, o eleitor precisa estar fora da área correspondente ao seu domicílio eleitoral.

Também é possível preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo em uma mesa receptora de justificativas ou em um dos locais disponibilizados pela Justiça Eleitoral. Nesse caso, é necessário apresentar um documento oficial com foto.

VEJA MAIS

Eleitores devem pagar multa caso não justifiquem ausência no 1º turno; saiba prazos

Pesquisas de intenção de voto para o 2° turno da eleição presidencial começam nesta semana Flávio teve 2,2 milhões de votos a mais que Lula no primeiro turno

Eleições 2026: PSOL recorre ao TSE contra desistência de Garotinho no RJ Candidato Eduardo Paes afirma que a desistência de Garotinho se trata de uma "manobra" para conseguir eleger Douglas Ruas no primeiro turno

Qual é o prazo para justificar a ausência?

Quem não conseguir justificar a falta no dia da votação ainda poderá regularizar a situação posteriormente. O pedido pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Após a eleição, o eleitor deverá informar o motivo da ausência e poderá ser necessário apresentar documentos que comprovem a razão pela qual não compareceu à votação.

Nas Eleições 2026, os prazos são diferentes para cada turno:

  • 3 de dezembro de 2026: prazo final para justificar a ausência no primeiro turno, realizado em 4 de outubro.
  • 8 de janeiro de 2027: prazo final para justificar a ausência no segundo turno, marcado para 25 de outubro, caso seja realizado.

É importante lembrar que a justificativa precisa ser apresentada separadamente para cada turno. Dessa forma, quem não votar nas duas etapas deverá fazer dois pedidos de justificativa, cada um dentro do prazo correspondente.

Como funciona o voto em trânsito?

O voto em trânsito é uma alternativa para quem estará fora do município de votação, mas continuará no Brasil no dia da eleição. O eleitor habilitado é direcionado para uma seção específica destinada a essa modalidade. Nas Eleições 2026, o voto em trânsito ficou disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

A transferência é temporária. Depois das eleições, o eleitor volta automaticamente a votar na seção eleitoral vinculada ao seu título.

(*Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo sob supervisão de Tainá Cavalcante, editora web de OLiberal.com)