Os eleitores que forem às urnas nas Eleições 2026 precisam apresentar um documento oficial com foto para serem identificados pelos mesários. O título de eleitor impresso não é obrigatório no dia da votação.
Também é possível utilizar o e-Título para votar. No entanto, para que o aplicativo seja aceito sozinho como documento de identificação, é necessário que ele apresente a fotografia do eleitor. Caso a imagem não esteja disponível, será preciso levar outro documento oficial com foto.
Quais documentos são aceitos para votar?
A Justiça Eleitoral permite que o eleitor apresente diferentes documentos oficiais com foto no momento da votação. Entre eles estão:
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteira de Trabalho;
- Passaporte;
- Certificado de Reservista;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei, como OAB, CRM, CREA e outros conselhos profissionais.
Documentos que estejam fora da validade também podem ser utilizados, desde que ainda permitam a identificação do eleitor. Por outro lado, certidão de nascimento e certidão de casamento não são aceitas, pois não possuem fotografia.
É preciso levar o título de eleitor?
Não. O eleitor não é obrigado a apresentar o título de eleitor em papel para votar. O documento pode ser utilizado para consultar informações como a zona eleitoral e a seção em que a pessoa está cadastrada, mas não é necessário apresentá-lo aos mesários.
Quem já souber onde deve votar pode comparecer à seção eleitoral levando apenas um documento oficial com foto. O e-Título também não é obrigatório nesse caso.
VEJA MAIS
Posso votar usando apenas o e-Título?
Sim. O e-Título pode ser utilizado como documento de identificação, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor.
Quando a foto está disponível, não é necessário apresentar outro documento com imagem. Porém, se o aplicativo não exibir a fotografia, o eleitor deverá levar também um documento oficial com foto. A ausência da foto no e-Título pode ocorrer, por exemplo, quando o eleitor ainda não realizou o cadastramento biométrico.
Quem vota no exterior precisa levar os mesmos documentos?
Os brasileiros que estão inscritos para votar no exterior também podem utilizar o e-Título. A regra para a fotografia é a mesma: se o aplicativo apresentar a imagem do eleitor, ele pode ser utilizado para identificação.
Caso o e-Título não tenha foto, será necessário apresentar um documento oficial com foto para comprovar a identidade.
Como evitar problemas no dia da votação?
Para evitar imprevistos, a recomendação é que o eleitor leve consigo um dos documentos oficiais com foto aceitos pela Justiça Eleitoral.
Quem não estiver com o título de eleitor impresso ou não tiver o e-Título disponível também poderá votar, desde que saiba a zona e a seção eleitoral e apresente um documento válido para identificação.
As informações sobre o local de votação podem ser consultadas previamente pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, permitindo que o eleitor chegue à seção correta no dia da votação.
(*Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo sob supervisão de Enderson Oliveira, editor web de OLiberal.com)
