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ELEIÇÕES

Dar carona para eleitores no dia da eleição é crime? Saiba o que diz a lei

É necessário observar quem realiza o transporte, qual é a finalidade do deslocamento e se a situação se enquadra nas exceções previstas

Gabrielle Borges

14 de outubro de 2026 às 09:26

Imagem ilustrativa

Imagem ilustrativa ( Foto: Foto/Freepik )

No próximo domingo (25), eleitores de todo o Brasil voltam às urnas para o segundo turno das Eleições 2026. A votação definirá o presidente da República e, nos estados onde houver nova rodada de votação, os governadores. Com a movimentação até os locais de votação, uma dúvida comum volta a surgir: afinal, é permitido dar carona para alguém votar?

A questão é fundamental, principalmente em casos de pessoas que por algum motivo não foram votar no 1º turno. A legislação eleitoral estabelece restrições ao transporte de eleitores durante o período da votação, com o objetivo de evitar práticas que possam comprometer a liberdade de escolha nas urnas.

A Lei nº 6.091/1974 prevê exceções, entre elas o uso de veículo particular pelo proprietário para votar e transportar membros da própria família. Confira a legislação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Quando é permitido dar carona no dia da eleição?

De acordo com o artigo 5º da Lei nº 6.091/1974, o transporte de eleitores é restrito entre o dia anterior e o dia seguinte à eleição. A legislação, no entanto, estabelece algumas exceções.

Entre as situações permitidas estão:

  • Transporte de familiares: o proprietário pode utilizar o próprio veículo para votar e levar membros da família.
  • Transporte público regular: ônibus e outros veículos de linhas regulares, desde que não sejam fretados, podem funcionar normalmente.
  • Serviços de aluguel: táxis e outros veículos de aluguel podem operar em seu serviço habitual, desde que não estejam requisitados pela Justiça Eleitoral e não tenham finalidade eleitoral.
  • Transporte a serviço da Justiça Eleitoral: veículos autorizados para essa finalidade podem circular conforme as regras estabelecidas.

Assim, a legislação não proíbe toda e qualquer carona. É necessário observar quem realiza o transporte, qual é a finalidade do deslocamento e se a situação se enquadra nas exceções previstas em lei. 

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Transporte gratuito de eleitores é permitido?

A Lei nº 6.091/1974 também estabelece regras específicas para o transporte gratuito de eleitores. Nas zonas rurais, cabe à Justiça Eleitoral organizar o serviço, utilizando veículos públicos e, quando necessário, requisitando veículos particulares.

Já o artigo 10 proíbe candidatos, partidos e outras pessoas de fornecer transporte ou refeições a eleitores da zona urbana nas condições previstas na legislação. A regra busca impedir que esse tipo de assistência seja utilizado para influenciar o comparecimento às urnas ou favorecer interesses eleitorais.

Por isso, oferecer transporte gratuito a um grupo de eleitores não deve ser confundido automaticamente com uma carona familiar. A finalidade e as circunstâncias da conduta são relevantes para a aplicação da legislação.

Qual é a punição para o transporte irregular de eleitores?

O descumprimento das proibições previstas nos artigos 5º, 8º e 10 da Lei nº 6.091/1974 pode configurar crime eleitoral. O artigo 11, inciso III, estabelece pena de quatro a seis anos de reclusão, além do pagamento de 200 a 300 dias-multa.

A aplicação da norma, porém, depende das circunstâncias do caso. O próprio TSE registra entendimento jurisprudencial de que o crime relacionado ao fornecimento irregular de transporte exige finalidade explícita de aliciar eleitores.

(*Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo sob supervisão de Enderson Oliveira, editor web de OLiberal.com)